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Famílias de Sarandi conquistam casa própria com o apoio do programa Casa Fácil Paraná

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Sarandi ganhou um novo residencial com o apoio do Programa Casa Fácil Paraná e 16 famílias deixarão os imóveis alugados ou cedidos para viverem em suas moradias próprias. O Condomínio Alto dos Ipês foi entregue pela Cohapar nesta quinta-feira (11) e recebeu mais de R$ 3,8 milhões em investimentos, resultado da parceria entre Governo do Paraná, Caixa Econômica Federal e Construtora JSete.

O empreendimento fica no bairro Jardim dos Ipês, uma região que conta com infraestrutura já consolidada e rápido acesso ao centro e demais comodidades. Dentre os beneficiários, 15 tiveram subsídios de R$ 20 mil cada, usados para reduzir o valor de entrada dos financiamentos. Os recursos viabilizados pelo programa Casa Fácil são destinados ao atendimento de pessoas com renda de até quatro salários mínimos, que não tenham casa própria e estejam inscritas no cadastro de pretendentes da Cohapar.

O novo conjunto possui unidades com áreas privativas de 52,50 e 57,50 metros quadrados para o modelo adaptado, que são edificadas em lotes que possibilitam ampliações futuras. Os imóveis contam com dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro social, espaço para garagem e fundos com lavanderia e área gourmet.

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Comercializadas a partir de R$ 220 mil, as moradias já são entregues com acabamento completo, que inclui pisos em todos os cômodos, louças no banheiro, portão e churrasqueira a carvão já instalados.

Além do benefício estadual, os compradores ainda conseguem descontos oferecidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, e têm a possibilidade de aplicar o FGTS para abatimento do saldo devedor. Dessa forma, os financiamentos ficam com condições mais vantajosas para as famílias, que pagarão prestações em torno de R$ 1.200 mensais, e podem quitar os contratos ao longo de até 35 anos.

REALIZAÇÃO – Para o casal Lívia Marina da Silva e Miguel de Melo Brandão, ambos de 20 anos e beneficiários do programa Casa Fácil, a conquista da casa própria representa mais segurança e tranquilidade para criar a filha pequena. Com as chaves em mãos, a operadora de caixa e o motoboy já organizam a mudança para esta sexta-feira (12) e fazem planos para construir toda uma vida no novo lar.

“No início, a gente estava meio apertado, com as esperanças lá embaixo. Liberaram o subsídio, ajudou bastante e deu certo. É uma experiência muito boa, ver que a gente conseguiu realizar um sonho e estamos suprindo uma necessidade, que é ter uma casa para a nossa filha no futuro”, disse Lívia. “Queremos deixar ela bem mobiliadinha, viver aqui bastante tempo, até ficar velhinho”, acrescentou Miguel.

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Quem também contou com o apoio do Governo do Estado foi a auxiliar administrativa Daniele Andressa Arruda, de 19 anos. Casados há alguns meses, ela e o marido Felipe ainda residiam em imóvel cedido por familiares. O subsídio do Casa Fácil foi decisivo para viabilizar a compra da casa própria e dar início a uma nova etapa da vida a dois. “Estou muito feliz, era meu sonho ter a minha casa própria, ainda mais desde nova. É um orgulho para mim e para minha família. Se não fosse o subsídio do Estado, não tinha nem como a gente ter conseguido”, ressaltou ela.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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