Agro
Exportações do agronegócio brasileiro crescem e alcançam US$ 12 bilhões em fevereiro
As exportações do agronegócio brasileiro somaram US$ 12 bilhões em fevereiro de 2026, registrando crescimento de 13% em relação a janeiro e alta de 7,4% na comparação com o mesmo mês de 2025.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e analisados pela Consultoria Agro do Itaú BBA, no relatório Radar Agro – Exportações do Agronegócio. O desempenho foi impulsionado principalmente pelos embarques do complexo soja, carnes e produtos do setor sucroenergético.
Complexo soja registra avanço com início da colheita
Com o início da colheita da safra brasileira, o complexo soja apresentou forte crescimento nas exportações, especialmente nos embarques do grão.
- Soja em grãos: 7,1 milhões de toneladas exportadas, alta de 11% em relação a fevereiro de 2025.
- Preço médio: US$ 412,9 por tonelada, avanço de 4,4% na comparação anual.
No caso dos derivados:
- Farelo de soja: exportações de 1,7 milhão de toneladas, crescimento de 3%, mas com queda de 3% nos preços, que ficaram em US$ 347,5 por tonelada.
- Óleo de soja: embarques de 221 mil toneladas, expressiva alta de 99%, acompanhada de valorização de 13% nos preços, atingindo US$ 1.135,8 por tonelada.
Exportações de carnes seguem em expansão
O complexo de proteínas animais também apresentou crescimento relevante nas exportações brasileiras em fevereiro.
Carne bovina in natura: embarques de 236 mil toneladas, avanço de 24% em relação ao ano anterior, configurando recorde para meses de fevereiro.
- Preço médio: US$ 5.640,9 por tonelada, alta de 14% na comparação anual.
- Carne de frango in natura: exportações de 427 mil toneladas, crescimento de 5,4% frente ao mesmo período de 2025.
- Preço médio: US$ 1.939,6 por tonelada, aumento de 4% na mesma comparação.
- Carne suína in natura: embarques de 104 mil toneladas, com avanço de 3,2% na comparação anual.
- Preço médio: US$ 2.508,6 por tonelada, praticamente estável.
Setor sucroenergético amplia exportações
O setor sucroenergético também apresentou crescimento nos volumes exportados em fevereiro.
- Etanol: exportações de 60 mil m³, alta de 50% em relação ao mesmo mês do ano passado.
- Preço médio: US$ 702,2 por m³, avanço de 4%.
- Açúcar VHP: embarques de 2 milhões de toneladas, aumento de 32%.
- Preço médio: US$ 359,3 por tonelada, queda de 23% frente a fevereiro de 2025.
Açúcar refinado: exportações de 245 mil toneladas, recuo de 22%, com preço médio de US$ 429,7 por tonelada, redução de 19% na comparação anual.
Café registra queda no volume exportado, mas com preços mais altos
No caso do café verde, os embarques brasileiros somaram 142 mil toneladas, o que representa queda de 17% em relação a fevereiro de 2025.
Apesar da retração no volume exportado, os preços médios registraram alta de 20%, atingindo US$ 7.191 por tonelada, refletindo o cenário de valorização do produto no mercado internacional.
Outros produtos também apresentaram variações nas exportações
Entre outros produtos relevantes do agronegócio brasileiro:
- Milho: 1,55 milhão de toneladas exportadas, alta de 9% na comparação anual.
- Algodão: leve retração de 2% no volume exportado.
- Suco de laranja: crescimento de 6% nos embarques, embora com forte queda nos preços.
- Celulose: aumento de 6% no volume exportado em relação ao mesmo período do ano anterior.
Agro segue como motor das exportações brasileiras
O desempenho das exportações em fevereiro reforça o papel do agronegócio como um dos principais pilares da balança comercial brasileira. O crescimento dos embarques de grãos, carnes e açúcar contribuiu para sustentar a receita do setor, mesmo diante das oscilações de preços em alguns produtos.
A evolução da safra brasileira, a demanda internacional e as condições do comércio global devem continuar influenciando o desempenho das exportações do agro ao longo de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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