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Exportações de proteínas animais disparam em maio e carne de frango lidera avanço brasileiro

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As exportações brasileiras de proteínas animais seguem aquecidas em maio de 2026, reforçando o protagonismo do agronegócio nacional no comércio global de alimentos. Dados divulgados pela Secex apontam avanço consistente nos embarques de carne de frango e carne suína, com destaque para o desempenho do setor avícola, que lidera em volume e faturamento.

O cenário positivo reflete a forte demanda internacional pelas proteínas brasileiras, favorecida pela competitividade dos produtos nacionais e pela ampliação das compras em mercados estratégicos.

Carne de frango lidera exportações brasileiras de proteínas

A carne de frango manteve a liderança entre as proteínas animais exportadas pelo Brasil neste mês. Segundo os dados da Secex, os embarques de carnes de aves e miudezas comestíveis frescas, refrigeradas ou congeladas somaram 238,3 mil toneladas até a segunda semana de maio.

A receita acumulada alcançou US$ 450,4 milhões no período, com média diária de US$ 45 milhões. O volume médio exportado ficou em 23,8 mil toneladas por dia útil.

Além do elevado ritmo de embarques, o setor avícola brasileiro manteve forte competitividade internacional. O preço médio da proteína exportada foi de US$ 1.889,9 por tonelada, consolidando o Brasil entre os principais fornecedores globais de carne de frango.

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O desempenho positivo ocorre em meio ao aumento da demanda internacional por proteínas de menor custo e ao fortalecimento das exportações brasileiras para mercados da Ásia, Oriente Médio e América Latina.

Carne suína mantém crescimento nas vendas externas

A carne suína também apresentou resultado expressivo nas exportações brasileiras ao longo da primeira metade de maio. De acordo com a Secex, os embarques de carne suína fresca, refrigerada ou congelada totalizaram 55,5 mil toneladas no período.

A receita gerada pelas vendas externas chegou a US$ 138,4 milhões, com média diária de faturamento de US$ 13,8 milhões.

O volume médio exportado ficou em 5,5 mil toneladas por dia útil, enquanto o preço médio negociado atingiu US$ 2.491,6 por tonelada.

Mesmo com volume inferior ao registrado pela carne de frango, o setor suinícola brasileiro segue sustentado pela ampliação da demanda internacional e pela consolidação da proteína nacional em importantes mercados importadores.

A valorização dos preços médios também reforça a competitividade da carne suína brasileira no mercado externo.

Exportações de pescado têm menor participação em maio

Entre os segmentos analisados pela Secex, o pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado apresentou participação mais modesta nas exportações brasileiras em maio.

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Até a segunda semana do mês, o setor embarcou 419,7 toneladas, gerando receita de US$ 2,15 milhões.

A média diária de faturamento ficou em US$ 215 mil, enquanto o volume médio exportado atingiu 42 toneladas por dia útil.

Apesar da menor representatividade em relação às carnes de aves e suína, o pescado registrou o maior valor médio por tonelada entre as proteínas analisadas. O preço médio negociado alcançou US$ 5.122,9 por tonelada exportada.

Agronegócio brasileiro mantém força no mercado global

O avanço das exportações de proteínas animais reforça a posição estratégica do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos.

O desempenho positivo de frango, carne suína e pescado em maio mostra a força do setor exportador brasileiro, que segue beneficiado pela demanda internacional aquecida, pelo câmbio favorável e pela competitividade da produção nacional.

A expectativa do mercado é de continuidade no ritmo elevado de embarques ao longo do segundo trimestre, especialmente para os segmentos de aves e suínos, que seguem ampliando presença nos principais destinos globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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