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Exportações de grãos somam 153,9 milhões de toneladas e mantêm o país entre líderes globais

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As exportações brasileiras de soja, farelo de soja, milho e trigo atingiram 153,9 milhões de toneladas em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) com base em dados da Cargonave. O volume, contabilizado até a 42ª semana do ano, consolida o Brasil entre os maiores exportadores mundiais de grãos e reafirma o setor como pilar da economia nacional.

Apesar do desempenho expressivo, o número representa ligeira redução frente a 2024, quando o país embarcou cerca de 160,5 milhões de toneladas dos quatro produtos analisados. Especialistas apontam que o resultado reflete ajustes pontuais de oferta e demanda, sem comprometer a tendência de longo prazo de crescimento e liderança do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.

A soja manteve-se no topo da pauta exportadora, com 102,4 milhões de toneladas embarcadas até outubro — alta de 5,3% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A sustentação da demanda chinesa e a eficiência da infraestrutura portuária brasileira, especialmente em Santos, Paranaguá e Rio Grande, garantiram o bom desempenho do grão, que responde por mais de dois terços do total exportado.

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O Brasil exportou 19,4 milhões de toneladas de farelo de soja até a 42ª semana, retração de 14,7% sobre 2024. O recuo é atribuído ao maior consumo interno para ração animal e à redução nas margens das indústrias processadoras. Mesmo com a queda, o produto continua sendo importante componente da balança agrícola, com destaque para os embarques via Santos, Paranaguá e Itaqui (São Luís).

As exportações de milho somaram 30,5 milhões de toneladas em 2025, ante 37,8 milhões no ano anterior, queda de cerca de 19%.
A redução é explicada pela menor disponibilidade interna, após ajustes na safra 2024/25, e pela concorrência acirrada com os Estados Unidos no mercado internacional. Santos, Itaqui e Barcarena seguem como os principais portos de escoamento desse cereal.

O trigo apresentou o recuo mais expressivo do ano: 1,47 milhão de toneladas, contra 2,58 milhões em 2024 — retração de 43%. Os resultados foram afetados por condições climáticas adversas no Sul do país e pela elevação do consumo doméstico, fatores que limitaram a oferta exportável.

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A movimentação portuária mais uma vez foi decisiva para o desempenho do setor. Santos liderou os embarques nacionais, seguido por Paranaguá, Itaqui, Rio Grande e São Francisco do Sul.
Somados, esses cinco terminais responderam por mais de 70% do volume total exportado até a 42ª semana, evidenciando a eficiência e a capacidade de escoamento da malha logística brasileira.

Em outubro, o país embarcou 16 milhões de toneladas de grãos — sendo 7,3 milhões de soja, 2,08 milhões de farelo e 6,57 milhões de milho. O resultado representa melhora em relação a setembro e aponta recuperação gradual dos embarques no último trimestre.

Mesmo diante das variações entre produtos, o panorama geral segue positivo. A ANEC ressalta que os números passam por revisões mensais, mas reforça que os resultados de 2025 mantêm o Brasil como um dos principais players do comércio mundial de grãos — sustentado por alta produtividade agrícola, eficiência logística e competitividade global.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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