Agro
Exportações de grãos somam 153,9 milhões de toneladas e mantêm o país entre líderes globais
As exportações brasileiras de soja, farelo de soja, milho e trigo atingiram 153,9 milhões de toneladas em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) com base em dados da Cargonave. O volume, contabilizado até a 42ª semana do ano, consolida o Brasil entre os maiores exportadores mundiais de grãos e reafirma o setor como pilar da economia nacional.
Apesar do desempenho expressivo, o número representa ligeira redução frente a 2024, quando o país embarcou cerca de 160,5 milhões de toneladas dos quatro produtos analisados. Especialistas apontam que o resultado reflete ajustes pontuais de oferta e demanda, sem comprometer a tendência de longo prazo de crescimento e liderança do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.
A soja manteve-se no topo da pauta exportadora, com 102,4 milhões de toneladas embarcadas até outubro — alta de 5,3% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A sustentação da demanda chinesa e a eficiência da infraestrutura portuária brasileira, especialmente em Santos, Paranaguá e Rio Grande, garantiram o bom desempenho do grão, que responde por mais de dois terços do total exportado.
O Brasil exportou 19,4 milhões de toneladas de farelo de soja até a 42ª semana, retração de 14,7% sobre 2024. O recuo é atribuído ao maior consumo interno para ração animal e à redução nas margens das indústrias processadoras. Mesmo com a queda, o produto continua sendo importante componente da balança agrícola, com destaque para os embarques via Santos, Paranaguá e Itaqui (São Luís).
As exportações de milho somaram 30,5 milhões de toneladas em 2025, ante 37,8 milhões no ano anterior, queda de cerca de 19%.
A redução é explicada pela menor disponibilidade interna, após ajustes na safra 2024/25, e pela concorrência acirrada com os Estados Unidos no mercado internacional. Santos, Itaqui e Barcarena seguem como os principais portos de escoamento desse cereal.
O trigo apresentou o recuo mais expressivo do ano: 1,47 milhão de toneladas, contra 2,58 milhões em 2024 — retração de 43%. Os resultados foram afetados por condições climáticas adversas no Sul do país e pela elevação do consumo doméstico, fatores que limitaram a oferta exportável.
A movimentação portuária mais uma vez foi decisiva para o desempenho do setor. Santos liderou os embarques nacionais, seguido por Paranaguá, Itaqui, Rio Grande e São Francisco do Sul.
Somados, esses cinco terminais responderam por mais de 70% do volume total exportado até a 42ª semana, evidenciando a eficiência e a capacidade de escoamento da malha logística brasileira.
Em outubro, o país embarcou 16 milhões de toneladas de grãos — sendo 7,3 milhões de soja, 2,08 milhões de farelo e 6,57 milhões de milho. O resultado representa melhora em relação a setembro e aponta recuperação gradual dos embarques no último trimestre.
Mesmo diante das variações entre produtos, o panorama geral segue positivo. A ANEC ressalta que os números passam por revisões mensais, mas reforça que os resultados de 2025 mantêm o Brasil como um dos principais players do comércio mundial de grãos — sustentado por alta produtividade agrícola, eficiência logística e competitividade global.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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