Agro
Exportações brasileiras para os EUA recuam 25,5% em janeiro e ampliam déficit comercial, aponta Amcham
Comércio Brasil–EUA inicia 2026 com retração nas exportações
As exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro de 2026, o que representa uma queda de 25,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O resultado marca o sexto mês consecutivo de recuo, iniciado em agosto de 2025, segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, divulgado pela Amcham Brasil.
As importações de produtos americanos também diminuíram, com retração de 10,9% no mesmo período. No entanto, como as exportações caíram de forma mais acentuada, o déficit comercial bilateral do Brasil aumentou significativamente, alcançando US$ 700 milhões — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.
Sobretaxas e queda no petróleo explicam desaceleração
A principal causa para a queda das exportações foi o desempenho negativo do petróleo bruto, que registrou recuo de 39,1% na comparação anual. Outro fator decisivo foi o impacto das sobretaxas impostas a produtos brasileiros, com redução média de 26,7% nas vendas.
Os bens sujeitos a tarifas adicionais de 40% e 50% tiveram retração de 38,2%, o que equivale a US$ 325 milhões a menos em exportações. Já os produtos incluídos na Seção 232, como siderúrgicos e cobre, caíram 38,3%, resultando em uma perda de US$ 253 milhões.
Entre os itens mais afetados estão semimanufaturados de ferro e aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.
“O ano de 2026 começa marcado por forte pressão sobre o comércio entre Brasil e Estados Unidos. A combinação entre os efeitos das sobretaxas, especialmente sobre bens industriais, e a queda das exportações de petróleo tem desacelerado as trocas bilaterais”, afirmou Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.
Setores exportadores mostram resiliência em meio à crise
Apesar da retração geral, alguns setores da pauta exportadora brasileira apresentaram desempenho positivo. Entre os dez produtos mais exportados para os Estados Unidos em janeiro, seis tiveram resultados superiores em comparação às vendas para outros destinos.
Os destaques foram café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia, que demonstraram resistência mesmo em cenário adverso.
Segundo a Amcham, o Brasil permanece entre os poucos países com os quais os EUA mantêm superávit comercial expressivo, posição consolidada ao longo de 2025.
Amcham defende diálogo econômico para equilibrar balança
Para Abrão Neto, é essencial retomar o diálogo econômico de alto nível entre os dois países a fim de restabelecer previsibilidade e reduzir barreiras comerciais.
“O comércio bilateral é sustentado por cadeias produtivas integradas, investimentos mútuos e trocas entre empresas do mesmo grupo. Avançar na cooperação econômica é fundamental para criar condições que permitam a retomada do fluxo comercial em 2026”, destacou o executivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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