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Agro

Exportação de carne suína recua 14% em novembro e receita também cai

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O volume exportado de carne suína fresca, refrigerada ou congelada alcançou 92,5 mil toneladas em novembro de 2025, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgados nesta quinta-feira (4).

Em comparação, novembro de 2024 registrou 107,6 mil toneladas, indicando uma queda de 14% no volume exportado.

A média diária de embarques até a quarta semana de novembro de 2025 foi de 4,8 mil toneladas, contra 5,6 mil toneladas em igual período do ano anterior.

Receita de exportação também apresenta retração

O faturamento obtido com as exportações até a quarta semana de novembro de 2025 foi de US$ 231,35 milhões, enquanto em novembro de 2024 o valor alcançou US$ 273,42 milhões. Isso representa uma redução de 15,4% na média diária de receita em relação ao mesmo período do ano passado.

A média diária de faturamento em novembro de 2025 ficou em US$ 12,18 milhões, contra US$ 14,39 milhões no mesmo mês de 2024.

Preço por tonelada apresenta leve recuo

O preço médio por tonelada de carne suína exportada em novembro de 2025 foi de US$ 2.498,6, registrando uma queda de 1,6% frente ao preço médio de novembro do ano passado (US$ 2.540,1 por tonelada).

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Apesar da redução no preço, a retração mais significativa ocorre no volume embarcado e na receita total, refletindo fatores como demanda internacional mais moderada, variação cambial e ajustes na oferta brasileira frente ao mercado global.

Perspectivas para o mercado de carne suína

Analistas do setor apontam que a demanda internacional por carne suína brasileira deve permanecer firme, mas ainda pressionada por concorrência de outros países exportadores, principalmente na Ásia, principal destino das exportações brasileiras.

A expectativa é que, com ajustes na produção e renegociação de contratos, os embarques e a receita retomem ritmo de crescimento nos próximos meses, acompanhando a recuperação do mercado global de proteínas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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