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Exporta Mais Brasil impulsiona exportações de frutas e movimenta mais de R$ 60 milhões em negócios

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A segunda edição do Exporta Mais Brasil – Frutas Frescas registrou resultados expressivos e reforçou o protagonismo do Brasil no comércio internacional do setor. Realizado durante a Fruit Attraction São Paulo, o evento consolidou oportunidades de negócios e ampliou a presença de produtos brasileiros no mercado global, em um momento estratégico para o agronegócio nacional.

Exportações de frutas brasileiras seguem em expansão

O Brasil ocupa atualmente a posição de terceiro maior produtor mundial de frutas, com desempenho crescente nas exportações. Em 2025, o país alcançou um volume recorde de US$ 1,45 bilhão em vendas externas, representando um avanço de 12% em relação ao ano anterior.

A perspectiva é de continuidade desse crescimento, especialmente com a expectativa da entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia. O tratado deve ampliar a competitividade dos produtos brasileiros, com destaque para itens como a uva, que terá tarifas de importação zeradas, além de reduções graduais para outras culturas.

Evento reúne empresas e compradores de 16 países

A iniciativa contou com a participação de 47 empresas brasileiras, que tiveram acesso a uma agenda estruturada de promoção comercial. Ao todo, 17 compradores internacionais de 16 países participaram do encontro, representando mercados da Europa, Ásia, Américas e África.

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Entre os países presentes estavam Estados Unidos, China, Índia, Reino Unido, Itália, México e Países Baixos, entre outros, evidenciando o alcance global da ação.

Rodadas de negócios geram crescimento de 81%

Durante a programação, foram realizadas 282 reuniões de negócios, resultando em US$ 11,2 milhões (cerca de R$ 60,4 milhões) em negociações.

O resultado representa um crescimento de 81% em relação à primeira edição do evento, realizada no Rio Grande do Norte, demonstrando a evolução e a efetividade do programa na geração de oportunidades comerciais.

Parcerias fortalecem competitividade do setor

Promovido pela ApexBrasil, o Exporta Mais Brasil foi realizado em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sebrae.

A articulação entre as instituições contribui para fortalecer a competitividade internacional do setor e ampliar o acesso dos produtores brasileiros a mercados estratégicos.

Acordo com a União Europeia abre novas oportunidades

De acordo com a coordenação de Agronegócios da ApexBrasil, o momento é considerado altamente favorável para a expansão das exportações brasileiras.

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A entrada do acordo Mercosul–União Europeia deve trazer ganhos concretos, como a eliminação imediata de tarifas para determinados produtos e a redução progressiva para outros, criando um ambiente mais competitivo para o país no comércio internacional.

Modelo do programa amplia acesso a mercados globais

Os resultados alcançados reforçam a eficiência do modelo do Exporta Mais Brasil, que promove a conexão direta entre empresas brasileiras e compradores internacionais.

A iniciativa contribui para diversificar a pauta exportadora, ampliar o acesso a novos mercados e transformar oportunidades comerciais em negócios concretos, consolidando o Brasil como um dos principais players globais no setor de frutas frescas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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