Agro
Exporta Mais Brasil Frutas reúne 17 compradores internacionais e amplia oportunidades de exportação
Programa Exporta Mais Brasil Frutas conecta empresas a mercados internacionais
AApexBrasil realiza mais uma edição do programa Exporta Mais Brasil Frutas, voltado ao setor de frutas frescas, em paralelo à Fruit Attraction São Paulo. A iniciativa, feita em parceria com ABRAFRUTAS, CNA e Sebrae, promove encontros estratégicos entre empresas brasileiras e compradores internacionais para fortalecer o posicionamento do país como fornecedor global.
Nesta edição, 17 compradores internacionais de 16 países participam, representando quatro continentes. Entre os mercados estão China, Estados Unidos, Itália, Reino Unido e África do Sul. Ao todo, 39 empresas brasileiras de diferentes regiões, incluindo cinco cooperativas, participam das rodadas de negócios.
Programação inclui rodadas de negócios e visitas técnicas
O evento conta com seminário de boas-vindas, participação na Fruit Attraction São Paulo e rodadas de negócios entre os dias 24 e 26 de março. Laudemir Müller, gerente de Agronegócios da ApexBrasil, participa da abertura, destacando a importância do programa na ampliação das exportações.
Além das rodadas de negócios, os compradores internacionais terão visitas técnicas a fazendas de frutas da região, conhecendo na prática a produção, padrões de qualidade e diversidade do setor. A agenda ainda inclui fóruns temáticos, networking e encontros institucionais, criando um ambiente favorável à geração de negócios e parcerias estratégicas.
Resultados positivos da edição inaugural impulsionam expectativa
A primeira edição do Exporta Mais Brasil Frutas, realizada em agosto de 2025 em Mossoró, contou com 13 compradores de 12 países e 28 empresas brasileiras de nove estados. Foram realizadas 274 reuniões de negócios, com expectativa de geração de US$ 6,05 milhões (R$ 33,2 milhões), comprovando a eficácia da iniciativa como ferramenta de promoção comercial.
Para 2026, o aumento do número de compradores e empresas participantes, aliado à realização do evento em São Paulo, deve ampliar ainda mais os resultados.
Integração com Fruit Attraction fortalece visibilidade internacional
O alinhamento com a Fruit Attraction São Paulo, uma das principais feiras internacionais de frutas e hortaliças do Hemisfério Sul, aumenta a visibilidade do setor e fortalece a rede de contatos entre produtores, exportadores, compradores e distribuidores de todo o mundo. A feira é organizada pela IFEMA Madrid em parceria com a Fiera Milano Brasil.
Setor de frutas brasileiras segue em expansão
O Brasil se consolidou como o terceiro maior produtor mundial de frutas em 2025, atrás apenas de China e Índia. As exportações alcançaram US$ 1,45 bilhão e 1,29 milhão de toneladas, estabelecendo recorde histórico, com crescimento de 12,03% em valor e 19,63% em volume em relação a 2024.
Entre os principais produtos exportados estão manga, melão, limão/lima e melancia, com os maiores mercados de destino incluindo Países Baixos, Reino Unido, Estados Unidos, Espanha e Portugal.
O setor também contribui para a economia com cerca de 5 milhões de empregos diretos e 2,5 milhões de hectares plantados. O Exporta Mais Brasil Frutas Frescas se consolida, assim, como uma plataforma estratégica para ampliar a presença global das frutas brasileiras e aumentar a competitividade do setor no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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