Connect with us


Agro

Expoinel 2025 reúne criadores de Nelore em Uberaba entre 13 e 19 de outubro

Publicado em

A cidade de Uberaba (MG) será, mais uma vez, o centro das atenções da pecuária nacional. A 54ª Expoinel, considerada a maior exposição da raça Nelore no Brasil, acontece entre 13 e 19 de outubro de 2025, no Parque Fernando Costa. O evento reunirá criadores e animais das variedades Nelore, Nelore Mocho e Nelore Pelagens de todas as regiões do país.

Na edição anterior, em 2024, foram mais de 900 animais inscritos. Para este ano, a expectativa é ultrapassar a marca de 1.000 exemplares.

Expoinel é vitrine da genética Nelore

Segundo o presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), Victor Paulo Silva Miranda, a exposição é fundamental para o avanço da raça no país.

“As pistas da Expoinel representam a principal vitrine do Nelore. É nelas que a qualidade genética é comprovada, fortalecendo o melhoramento da pecuária. Esperamos repetir e superar o sucesso da última edição, reunindo criadores do Brasil e de países vizinhos, como a Bolívia”, destacou.

Inscrições e cronograma do evento

As inscrições de animais estão abertas até 12 de outubro. A entrada no parque ocorrerá a partir do dia 9, e os julgamentos acontecerão entre 14 e 18 de outubro.

  • Nelore Mocho e Nelore Pelagens: julgamento por jurado único
  • Nelore: julgamento por três jurados
Leia mais:  Nespresso lança coleção Festive 2025 com cafés e acessórios sofisticados para presentear no Natal
Valores de inscrição

Os preços variam conforme a data e a situação do expositor junto à ACNB:

  • Sócios em dia (até 30/09): R$ 500 por animal até 15 cabeças; R$ 450 a partir do 16º animal
  • Sócios em dia (após 30/09): R$ 700 por animal até 15 cabeças; R$ 650 a partir do 16º animal

Não sócios ou inadimplentes: valores entre R$ 1.000 e R$ 1.400 por animal, conforme a data e quantidade de inscrições

Organização e contato

A Expoinel 2025 é promovida pela ACNB, com apoio da Matsuda Sementes e Nutrição Animal e da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).

Para inscrições e envio de comprovantes, os criadores devem entrar em contato com Marina Cesar, assessora técnica da ACNB, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 97017-0075. Mais informações também podem ser obtidas nas sedes da entidade em São Paulo (11) 3293-8900 e Uberaba (34) 3336-3160.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Nespresso lança coleção Festive 2025 com cafés e acessórios sofisticados para presentear no Natal

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  PremieRpet recebe certificação internacional LEED Gold para fábrica de alimentos úmidos em SP

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262