Paraná
Ex-secretário de Campo Magro que contratou curso de “coaching” com recursos públicos é condenado a ressarcir o erário e pagar multa civil
A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou um ex-secretário de Administração de Campo Magro (2017/2019), na Região Metropolitana de Curitiba, à devolução aos cofres públicos de R$ 33,3 mil. O valor corresponde ao prejuízo causado ao erário e ao pagamento de multa civil pela contratação indevida de curso de “coaching” fornecido por instituição privada e custeado pela Administração. Ele foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 4 Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, sede da comarca. A ação civil foi proposta em setembro de 2020 e a sentença, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, publicada no último dia 5 de novembro.
Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
De acordo com as apurações do caso, em 2018, valendo-se do cargo que ocupava, o ex-gestor solicitou à Secretaria da Fazenda de Campo Magro a realização de inscrição, para ele próprio, em dois cursos, nos valores de R$ 5,8 mil e R$ 8,2 mil. Somados os custos com hospedagem e passagens aéreas, uma vez que as formações ocorreram em São Paulo, o prejuízo contabilizado foi de R$ 16.685,76. Além da ausência de qualquer justificativa para a realização da contratação pela Administração Municipal, ficou evidenciada a falta de informações razoáveis relacionadas aos temas e objetivos dos cursos promovidos.
Ao requerer a condenação do ex-secretário, a Promotoria de Justiça sustentou que “a ideia de ‘coaching’ ou a atividade de ‘coach’ não tem relação direta com o interesse público primário e com a própria atividade da Administração Pública. Ainda que essa tenha que prover recursos humanos para funcionamento do próprio serviço público, incluindo-se aí a possibilidade de capacitação e formação continuada dos seus servidores, tais atividades não guardam relação com a ideia de “coach” ou de “coaching”, próprias do universo privado e, inclusive, com foco ou proveito para o indivíduo (no máximo para um determinado grupo), mas nunca para uma coletividade”.
Processo 0006581-40.2020.8.16.0024
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).
A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.
Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.
Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.
Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.
Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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