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Economia

Evento debate uso de Propriedade Intelectual como garantia a financiamentos

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As perspectivas para o uso de ativos de propriedade intelectual (PI) como garantia ao financiamento foram debatidas nesta quarta-feira (26/11) no evento “IP Finance – Valoração e Financiamento de Ativos Intangíveis: Caminhos para um novo mercado de inovação”, no Rio de Janeiro, onde também foi lançado o relatório para o Brasil da série “Desbloqueio do Financiamento baseado em PI – Perspectivas Nacionais”.

Confira o relatório neste link: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4826&plang=EN

Entre os ativos passíveis de serem usados em garantias estão patentes, desenhos industriais, marcas, direitos autorais, software e know-how.

Tanto o evento quanto o relatório resultaram de uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sendo que o evento ainda contou com apoio da Licensing Executives Society (LES Brasil) e da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).

“O financiamento por meio da PI é especialmente impactante para PMEs e startups tecnológicas intensivas em ativos de propriedade intelectual, que são quem mais precisam de investimentos e possuem grande potencial”, ressaltou o secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo. “Porém, são também empresas jovens, que nem sempre atendem aos critérios mais tradicionais de garantias”, complementou.

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O evento integra a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) e representa um primeiro passo para o estabelecimento da PI como instrumento de acesso a financiamento no país, com participação de instituições públicas e privadas que financiam projetos, produtos e serviços de inovação no Brasil.

Valoração de ativos de PI, boas práticas internacionais e o papel dos bancos no financiamento à PI e à inovação estiveram entre os principais tópicos discutidos no evento, que contou ainda com as presenças do presidente do INPI, Júlio Moreira, do presidente do CVM, Otto Lobo, e de autoridades de instituições como BNDES, ABDE, OMPI e LES Brasil.

Entre os palestrantes estavam especialistas brasileiros e de países como Singapura, Dinamarca, Reino Unido e Suíça, além de organizações internacionais, associações, agências de inovação, universidades e outras instituições públicas e privadas.

O relatório lançado no evento traz diagnósticos, estatísticas, instrumentos de política pública, legislação e outras informações relativas ao universo da propriedade intelectual no país; além de propostas de aprimoramento da consolidação da PI como acesso ao crédito, como melhoria no financiamento público, utilização de portifólios de PI como garantia de acesso a fontes de capital e desenvolvimento de mercados secundários para ativos de PI.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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