Economia
Evento debate uso de Propriedade Intelectual como garantia a financiamentos
As perspectivas para o uso de ativos de propriedade intelectual (PI) como garantia ao financiamento foram debatidas nesta quarta-feira (26/11) no evento “IP Finance – Valoração e Financiamento de Ativos Intangíveis: Caminhos para um novo mercado de inovação”, no Rio de Janeiro, onde também foi lançado o relatório para o Brasil da série “Desbloqueio do Financiamento baseado em PI – Perspectivas Nacionais”.
Confira o relatório neste link: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4826&plang=EN
Entre os ativos passíveis de serem usados em garantias estão patentes, desenhos industriais, marcas, direitos autorais, software e know-how.
Tanto o evento quanto o relatório resultaram de uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sendo que o evento ainda contou com apoio da Licensing Executives Society (LES Brasil) e da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).
“O financiamento por meio da PI é especialmente impactante para PMEs e startups tecnológicas intensivas em ativos de propriedade intelectual, que são quem mais precisam de investimentos e possuem grande potencial”, ressaltou o secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo. “Porém, são também empresas jovens, que nem sempre atendem aos critérios mais tradicionais de garantias”, complementou.
O evento integra a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) e representa um primeiro passo para o estabelecimento da PI como instrumento de acesso a financiamento no país, com participação de instituições públicas e privadas que financiam projetos, produtos e serviços de inovação no Brasil.
Valoração de ativos de PI, boas práticas internacionais e o papel dos bancos no financiamento à PI e à inovação estiveram entre os principais tópicos discutidos no evento, que contou ainda com as presenças do presidente do INPI, Júlio Moreira, do presidente do CVM, Otto Lobo, e de autoridades de instituições como BNDES, ABDE, OMPI e LES Brasil.
Entre os palestrantes estavam especialistas brasileiros e de países como Singapura, Dinamarca, Reino Unido e Suíça, além de organizações internacionais, associações, agências de inovação, universidades e outras instituições públicas e privadas.
O relatório lançado no evento traz diagnósticos, estatísticas, instrumentos de política pública, legislação e outras informações relativas ao universo da propriedade intelectual no país; além de propostas de aprimoramento da consolidação da PI como acesso ao crédito, como melhoria no financiamento público, utilização de portifólios de PI como garantia de acesso a fontes de capital e desenvolvimento de mercados secundários para ativos de PI.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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