Agro
Estudo inédito analisa nutrição de tabaco irrigado na Bahia e contribui para manejo agrícola avançado
Uma tese inédita sobre análise nutricional de tabaco irrigado na Bahia foi recentemente defendida e aprovada na Unoeste (Universidade do Oeste Paulista). O estudo utilizou o Sistema Integrado de Diagnose e Recomendação (Dris), um método pouco explorado na cultura do tabaco, para avaliar a nutrição das plantas e orientar práticas de manejo mais eficientes na fazenda Colomba, em Cocos, Bahia.
O trabalho faz parte de uma parceria entre a multinacional Philip Morris e a Fundação do Oeste Paulista de Inovação (Fopi), visando aprimorar o equilíbrio nutricional da cultura e fornecer dados estratégicos para aumento de produtividade.
Análise de nutrientes e desempenho agrícola
O estudo avaliou 103 amostras de tabaco irrigado, coletadas em áreas com 23 pivôs de irrigação, durante as safras de 2021 e 2022. As amostras foram divididas em populações de alta e baixa produtividade e analisadas em laboratório da Unoeste pelo modelo Dris, que relaciona macro e micronutrientes e calcula o Índice de Balanço Nutricional (IBN).
O objetivo foi identificar deficiências ou excessos de nutrientes, como cálcio, potássio e manganês, que influenciam diretamente na qualidade e produtividade da lavoura.
Impacto do clima e manejo nutricional
O estudo destaca que as chuvas intensas durante o verão, combinadas com solos de baixo teor de argila e matéria orgânica, aumentam a lixiviação de nutrientes, especialmente cálcio e potássio. Esse fator exige monitoramento contínuo dos índices foliares, aliado a práticas como calagem eficiente, para manter o equilíbrio nutricional ideal.
Em relação à nicotina, os pesquisadores identificaram excesso de cálcio e deficiência de magnésio, informações essenciais para ajustar o manejo da cultura e garantir a qualidade das folhas, com teor de nicotina igual ou superior a 3,5%.
Experiência internacional enriquece pesquisa
O autor da tese, Felipe Silva Loosli, engenheiro agrícola e agrônomo, realizou parte do estudo com apoio do Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) da Capes. Ele passou seis meses na Universidade Estadual da Carolina do Norte (EUA), aprimorando técnicas laboratoriais, e também participou de congresso científico na Escócia, ampliando sua visão sobre a cultura do tabaco.
O trabalho contou com a orientação dos professores José Eduardo Creste e Fábio Rafael Echer, que destacaram o empenho de Felipe em dominar a metodologia Dris e em avaliar individualmente cada nutriente da planta.
Reconhecimento acadêmico e contribuição científica
Durante a defesa pública, realizada na Unoeste, Felipe Silva Loosli recebeu elogios pela consistência da pesquisa, domínio da metodologia e clareza na escrita científica. A banca avaliadora contou com membros internos, Dr. Carlos Sérgio Tiritan e Dra. Jéssica Pigatto, e externos, Dr. José Carlos Cavichiolli (Unifai) e Dr. Salvador Foloni (Embrapa).
Com a aprovação, Felipe recebeu o título de Doutor em Agronomia, consolidando uma pesquisa que contribui para o manejo mais eficiente e sustentável do tabaco irrigado na Bahia, com potencial impacto em produtividade e qualidade do produto final.
Tabaco no Brasil: relevância econômica e cultural
O Brasil é o maior exportador mundial de fumo não manufaturado, com mais de 2,4 milhões de pessoas envolvidas na cadeia produtiva em 150 países. No país, 95% da produção de tabaco concentra-se no Rio Grande do Sul, e os 5% restantes estão no Nordeste, principalmente Alagoas e Bahia.
O estudo reforça a importância de pesquisas que unam tecnologia, nutrição vegetal e manejo eficiente, especialmente em regiões com produção irrigada, como a fazenda Colomba, fortalecendo a competitividade do tabaco brasileiro no mercado global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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