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Paraná

Estrada rural de Mallet recebe serviços de cascalhamento para melhorar trafegabilidade

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está realizando cascalhamento da PR-281 em Mallet, na região Centro-Sul. O trecho, que é não-pavimentado, faz ligação com Fluviópólis, distrito de São Mateus do Sul, na BR-476, além de atender, também, Rio Claro do Sul, distrito de Mallet.

O cascalhamento consiste em adicionar uma nova camada de material de jazida comercial sobre o leito da rodovia, espalhado por motoniveladora e compactado. Este serviço protege e dá melhor suporte à pista, aumentando sua vida útil e garantindo melhores condições de trafegabilidade mesmo em períodos de chuvas. Devem ser atendidos todos os 31,36 quilômetros do trecho.

As melhorias são realizadas por meio de contrato de conservação de vias não-pavimentadas que inclui também a PR-433, na Lapa, com um investimento total de R$ 16.858.740,00 e prazo de execução de dois anos. Estão previstos, ainda, os serviços de regularização de leito, com patrolamento; retaludamento; escavação de vala lateral rasa com motoniveladora; escarificação, conformação e compactação do subleito; construção de saídas d’água; construção de caixa de retenção; implantação de bueiro de transposição; entre outros.

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CHUVA – Como é típico de rodovias não-pavimentadas, o leito da pista da PR-281 neste trecho é mais vulnerável à ação das chuvas, sendo mais fácil o surgimento de afundamentos ou escorregamentos nessas condições.

O DER/PR recomenda que, caso possível, os usuários evitem trafegar nestas vias com carga de safra durante período de chuvas constantes, quando veículos pesados podem causar deformações na pista com maior facilidade, que podem resultar em atolamento do próprio veículo ou de outros condutores. Caso não seja possível, que busquem fracionar sua carga, ajudando a preservar a pista durante períodos de clima não-favorável.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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