Paraná
Estimativa de safra de maio tem Paraná entre os protagonistas do crescimento nacional
A previsão da safra de maio, divulgada nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta para aumento de 261 100 toneladas na produção do Paraná, o terceiro maior aumento do País no comparativo com a previsão do mês passado, atrás apenas de Mato Grosso (819 121 t), no Mato Grosso do Sul (525 293 t), e na frente de Minas Gerais (197 527 t), Tocantins (28 476 t) e Alagoas (10 097 t).
Com isso, o Paraná segue como segundo maior produtor nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas, com 13,6% do total. O Mato Grosso lidera com 31,0% de participação. Em terceiro está o Rio Grande do Sul, com 10,7%, seguido por Goiás (10,6%), Mato Grosso do Sul (8,3%) e Minas Gerais (5,5%). O País vai produzir 350,4 milhões de toneladas, de acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA).
Um dos principais destaques dessa alta é a soja. O Paraná, com 22,0 milhões de toneladas, mantém a segunda maior produção do País, apresentando pequenos ajustes nas estimativas esse mês, mas com crescimento de 2,7% frente a 2025. A estimativa da produção nacional da oleaginosa alcançou novo recorde na série histórica, totalizando 174,6 milhões de toneladas, com aumento de 0,3% em relação a abril.
O milho também aparece em destaque. O Paraná é o segundo maior produtor de milho 2ª safra e obteve uma estimativa de produção de 17,5 milhões de toneladas, participando com 16% do total nacional e sendo 0,9% superior ao mês anterior. De acordo com o último boletim do Departamento de Economia Rural do Paraná, 79% dos hectares plantados apresentam condição boa de desenvolvimento. Com 2,9 milhões de hectares, deve ser uma área recorde para a safra.
A produção da aveia (em grão) foi estimada em 1,3 milhão de toneladas, aumento de 0,7% em relação ao mês anterior. Os maiores produtores do cereal são o Rio Grande do Sul, com 922,3 mil toneladas, e Paraná, com 256,5 mil toneladas, com um aumento de 2,7% em relação a abril. Para a cevada (em grão), a produção estimada foi de 678,7 mil toneladas, aumentos de 1,8% em relação ao mês anterior. O Paraná, maior produtor nacional, é responsável por 552,6 mil toneladas, crescimentos de 2,2% em relação a abril e de 12,1% em relação ao volume produzido em 2025.
REGIÕES – Entre as regiões, a que lidera o volume de produção de cereais, leguminosas e oleaginosas é a Centro-Oeste, com 175,9 milhões, o que corresponde a 50,2% do total nacional. Em seguida está o Sul, com 92,4 milhões (26,4%), seguido do Sudeste, com 30,8 milhões (8,8%); Nordeste, com 29,8 milhões (8,5%); e Norte, com 21,5 milhões (6,1%). A região Sul teve o maior prognóstico positivo no novo indicador, com aumento de 7,1%, na frente do Nordeste, com 7,5%.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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