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Estado propõe repasse direto do Fecap para empresas de Rio Bonito do Iguaçu

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (13) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que autoriza a concessão de subvenção econômica para empresas atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, ocorrido em novembro de 2025.

O texto foi construído após diálogo com o setor produtivo local e complementa as ações já voltadas à população, como os programas Reconstrução e Superação.

A proposta prevê o uso de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para apoio direto às empresas afetadas, com o objetivo de auxiliar na retomada das atividades econômicas, preservar empregos e manter o funcionamento da cadeia produtiva no município.

O valor máximo destinado será de R$ 10 milhões, a serem distribuídos entre empresas do setor de comércio, prestadores de serviços e indústria. Um levantamento da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu aponta mais de 300 empresas atingidas pelo tornado.

Na prática, os repasses serão definidos a partir do porte da empresa, de vistorias e comprovação de danos, realizadas pela Defesa Civil estadual e o município. O valor destinado a cada empresa levará em conta a necessidade identificada, respeitando limites estabelecidos a partir da regulamentação da Lei.

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Segundo o coordenador da Defesa Civil do Paraná, coronel Fernando Shuning, a medida tem como foco principal garantir a retomada econômica da cidade. “É uma ação importante para auxiliar a retomada das atividades comerciais e o retorno à normalidade no município. Trata-se de uma legislação inovadora, que não existe hoje em outros estados, com repasse direto de recursos do fundo para empresas. Por isso, foi preciso construir esse modelo com muito zelo, diálogo e superando desafios jurídicos”, afirmou.

PRÓXIMOS PASSOS – Após aprovada, o Governo do Estado vai regulamentar a lei, definindo o período e os termos do repasse financeiro para as empresas. Da mesma forma, serão estabelecidos critérios de priorização dos recursos, além dos requisitos a serem cumpridos.

RECONSTRUÇÃO – O apoio do Governo do Estado ao município segue em diversas frentes. Na última semana, foi autorizado um convênio para a construção de uma nova escola municipal no bairro Vista Alegre, atingido pelo tornado. O investimento total será de R$ 5,25 milhões, com a maior parte dos recursos proveniente do Tesouro Estadual.

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Desde a tragédia, que afetou cerca de 90% da área urbana da cidade, o Estado já destinou mais de R$ 63 milhões em ações de resposta e reconstrução. Os investimentos incluem apoio financeiro direto às famílias, construção de moradias, aquisição de materiais de construção e retomada de serviços públicos.

Também foram entregues mais de 700 cartões do programa Reconstrução, com valores de até R$ 50 mil para reformas, além de repasses do programa Superação para mais de 1,6 mil famílias. Na área econômica, a Fomento Paraná já liberou R$ 18,3 milhões em crédito para empresas locais.

Fonte: Governo PR

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Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito

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A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.

A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.

A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.

Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.

As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.

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Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.

“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.

Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.

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A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.

O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.

Fonte: Governo PR

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