Paraná
Estado investe R$ 13,6 milhões na construção de barracões industriais de coleta seletiva
Como forma de melhorar as condições de trabalho de quem faz a coleta de recicláveis e também fomentar a gestão de resíduos sólidos urbanos no Paraná, o Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), investe desde 2019 na construção de barracões industriais de coleta seletiva. O montante é de R$ 13.619.597,79, com contrapartida dos municípios de R$ 2.708.724,34, totalizando 29 barracões em diferentes cidades do Paraná.
Quinze estruturas já estão em funcionamento e outras nove em construção. Há, ainda, três complexos em processo de licitação e outros dois aguardando trâmites administrativos para que os projetos possam avançar.
Além da estrutura física, o Estado disponibiliza equipamentos como esteira, prensa hidráulica, empilhadeira hidráulica, balança, carrinho transportador de fardos e carrinho para deslocar as big bags – embalagens para armazenar os resíduos sólidos. O pacote completo custa entre R$ 700 mil e R$ 800 mil, em média. A ação integra o programa Paraná Sem Lixões, voltado para o atendimento de associações municipais de recicladores.
“Em uma esteira de 6 metros você consegue reciclar 2 a 3 mil toneladas de resíduos sólidos, é muita coisa. Depois que os recicláveis estão separados, os associados fazem a venda. Algumas prefeituras até ajudam na parte da comercialização, mas o dinheiro fica todo com os associados, incrementando a economia local”, explica a chefe da Divisão de Resíduos Sólidos do IAT, Vera Solange Carpen.
Coordenadora do Setor de Projetos Especiais da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do instituto, Paula Coradin destaca que os barracões promovem a melhoria do saneamento ambiental do Estado por proporcionarem um espaço adequado e salubre para os trabalhadores. Além disso, ressalta, tem impacto direto na educação ambiental de moradores.
“Nesses barracões são feitas a triagem e a separação dos resíduos como forma de recuperação de matéria-prima, resultando em vantagens socioeconômicas e na diminuição dos materiais encaminhados aos aterros sanitários”, afirma.
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PARANÁ SEM LIXÕES – O programa Paraná Sem Lixões visa cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2012) e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná (Lei Estadual nº 20.607/21), que inclui arranjos institucionais necessários ao gerenciamento adequado dos serviços, orientações para elaboração de planos de operação e manutenção, abrangendo a coleta e serviços congêneres, além da orientação aos municípios na elaboração de planos de tratamento e/ou destinação final dos resíduos sólidos.
O gerenciamento inadequado dos resíduos gerados provoca diversos problemas no meio ambiente, tais como a poluição do solo, do ar, das águas superficiais e subterrâneas, além de causar danos para a saúde humana com a transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores.
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS – Os barracões industriais de resíduos sólidos já funcionam em Indianópolis, Marumbi, Terra Boa, Tapira, Marechal Cândido Rondon, Janiópolis, Esperança Nova, Corumbataí do Sul, Campina do Simão, Irati, Novo Itacolomi, Tapejara, Clevelândia, Vitorino e Marilândia do Sul.
As estruturas estão construção nos seguintes municípios: Quinta do Sol, Rondon, Terra Rica, Cafezal do Sul, Nova Olímpia, Cianorte, Santa Isabel do Ivaí, Manoel Ribas e Floresta. Os complexos de São Tomé, Goioerê e Nova Londrina passam por processo de licitação e os de Ribeirão Claro e Luiziana aguardam trâmites administrativos.
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COMO SOLICITAR – Os municípios interessados devem apresentar para o IAT a solicitação da estrutura por meio do e-protocolo (AQUI). É necessário também preencher o documento “Descritivo da Proposta”, que viabiliza a avaliação da necessidade do município de acordo com os critérios de elegibilidade destes convênios.
O Instituto Água e Terra fornece o projeto arquitetônico básico e os complementares de elétrica, hidráulica e prevenção de incêndios. A prefeitura fica responsável pela elaboração do projeto de implantação, do projeto executivo estrutural, do levantamento planialtimétrico, projeto topográfico, execução de sondagens e outros estudos pertinentes. Além disso, deve elaborar toda a documentação técnica complementar como memorial descritivo e planilha orçamentária.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.
Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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