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Paraná

Estado envia mais 245 cartões do Programa Reconstrução para Rio Bonito do Iguaçu

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O Governo do Paraná começa nesta sexta-feira (28) a distribuição de mais 245 cartões do Programa Reconstrução, destinados à compra de materiais de construção pelas famílias atingidas pelo tornado do dia 7 de novembro em Rio Bonito do Iguaçu, no Sudoeste do Estado. A nova remessa se soma às 165 unidades entregues na semana passada, totalizando 410 cartões já carregados com os recursos, com investimento acumulado de R$ 10,5 milhões.

Os benefícios, que variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil, são calculados de acordo com o grau de dano identificado em cada imóvel. O montante faz parte dos R$ 50 milhões destinados pelo Governo do Estado ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), geridos pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef). O objetivo é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade temporária possam reconstruir suas casas.

Além do apoio para aquisição de materiais, o Estado também está facilitando o acesso à mão de obra especializada. Até esta quinta-feira, estão sendo liberados R$ 397 mil em Vouchers de Serviços para 64 famílias de Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos devem ser usados para contratação de profissionais habilitados na reconstrução das moradias. Entre os beneficiados, 35 famílias recebem R$ 4 mil, 11 receberam R$ 7 mil e 18 receberam R$ 10 mil. Os valores foram depositados diretamente nas poupanças sociais dos moradores, permitindo que os reparos sejam iniciados.

Os recursos são direcionados a famílias que tiveram a perda súbita da moradia causada por um evento inesperado, como o ocorrido em Rio Bonito do Iguaçu. As regras também determinam que o benefício é concedido por CPF, para um único registro de imóvel.

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“O Governo do Paraná está atuando com rapidez e responsabilidade para garantir que cada família tenha condições reais de reconstruir sua casa e retomar a vida com dignidade. Estes recursos representam mais do que um auxílio financeiro: são um compromisso concreto com a proteção social e com a recuperação segura das comunidades. Seguiremos trabalhando para que todas as famílias que precisam desse apoio sejam atendidas”, afirmou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

APOIO – Criado pelo Governo do Paraná, o Programa Reconstrução oferece apoio financeiro para que as famílias afetadas pelo tornado possam recuperar condições adequadas de moradia. O benefício, que pode chegar a R$ 50 mil, é destinado exclusivamente a residências que sofreram destruição total ou danos estruturais e pode ser utilizado tanto para a compra de materiais de construção quanto para a contratação de mão de obra especializada.

O programa funciona em duas modalidades: o Cartão Reconstrução, entregue fisicamente às famílias e válido para compras em estabelecimentos que aceitam a bandeira Elo, e o Voucher de Serviços, depositado em uma poupança social do Banco do Brasil e destinado exclusivamente ao pagamento de serviços de construção ou reparo. A regulamentação determina que 80% do valor recebido deve ser aplicado em materiais e 20% na contratação de serviços, sendo obrigatório manter comprovantes e recibos por cinco anos.

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A definição dos valores concedidos é feita a partir de laudos técnicos elaborados por engenheiros e arquitetos voluntários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), homologados pela Defesa Civil Estadual. Esses documentos classificam o nível de dano de cada imóvel, permitindo determinar se a residência sofreu destruição total, parcial grave ou parcial leve.

Nos casos de destruição total, quando a casa foi completamente perdida ou apresenta danos irreversíveis, o benefício chega a R$ 50 mil, divididos em R$ 40 mil no cartão e R$ 10 mil no voucher. Para destruição parcial grave, que compromete a estrutura ou a habitabilidade e exige reparos de maior porte, o valor é de R$ 35 mil, sendo R$ 28 mil destinados à compra de materiais e R$ 7 mil à mão de obra. Já os danos classificados como destruição parcial leve, que atingem telhado, portas, janelas, acabamentos ou instalações sem afetar a estrutura, garantem o repasse de R$ 20 mil, dos quais R$ 16 mil são para materiais e R$ 4 mil para serviços. Imóveis considerados habitáveis após avaliação técnica não têm direito ao benefício.

Veja o passo a passo para acessar o cartão e quem tem direito AQUI.

Fonte: Governo PR

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Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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