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Paraná

Estado dá início à reestruturação de praças e centro receptivo de turistas na Ilha do Mel

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O Governo do Estado deu início nesta terça-feira (30) à modernização de quatro estruturas na Ilha do Mel, em Paranaguá. O pacote prevê a reestruturação da praça de alimentação e da praça ao ar livre da Vila de Encantadas, e a reforma do centro receptivo de visitantes e do escritório local do IAT, ambos em Nova Brasília. O investimento é de R$ 2.234.000,00, com prazo de execução de 12 meses. A ordem de serviço para começo dos trabalhos foi assinada pelo diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

As obras serão executadas pela empresa Power Tecnologia Ltda., vencedora da licitação pública. “Esse é apenas o começo. A determinação do governador Ratinho Junior é para que o turismo seja uma das locomotivas do desenvolvimento do Paraná. São investimentos importantes que vão melhorar a infraestrutura da ilha, atrair mais visitantes e impactar diretamente na geração de emprego e renda para a comunidade”, destacou Souza.

A reabertura da praça de alimentação da Vila de Encantadas é um desejo antigo de moradores e turistas. O local, que está atualmente desativado, passará por uma revitalização completa. O novo espaço terá 803,46 metros quadrados, oito boxes para alimentação, novos sanitários e chuveiros. O custo é de R$ 1.058.738,60.

A infraestrutura de lazer da Ilha será complementada pela revitalização da praça ao ar livre, um espaço de 710 metros quadrados. As intervenções incluem a instalação de equipamentos de playground, bicicletários, bancos, lixeiras, um pequeno palco para apresentações culturais e três quiosques para a venda de produtos típicos da região, cada um com capacidade para dois empreendimentos. O investimento no projeto é de R$ 494.890,80.

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“São projetos voltados para atender os turistas, mas que serão produzidos pelos moradores locais. Eles é que ficarão responsáveis pelos boxes de alimentação e artesanato”, afirmou o diretor-presidente.

Já na comunidade de Nova Brasília, o centro receptivo de visitantes passará por reformas para recuperar algumas estruturas. O custo é de R$ 118.637,12. O escritório local do IAT, um braço do centro regional do instituto em Paranaguá, também passará por uma reforma completa para atender de forma mais adequada às solicitações dos usuários da Unidade de Conservação. O novo local terá uma área de 119,97 metros quadrados, com investimento de R$ 561.733,48.

“É um avanço muito significativo para a infraestrutura da Ilha do Mel. São espaços que precisavam ser revitalizados e que, depois de prontos, terão um impacto muito grande no dia a dia dessa Unidade de Conservação, seja para os moradores ou para os turistas”, afirmou o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.

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ILHA DO MEL – Cerca de 95% da superfície da Ilha do Mel constitui uma Estação Ecológica, criada por decreto em 1982, para preservação e reconstituição de manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os outros 5% do território formam um parque criado em 2002 para recuperação dos ambientes naturais remanescentes das praias e costões rochosos, importantes para proteção da diversidade biológica.

As áreas de preservação possuem como entorno belíssimas praias e atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel num dos pontos mais visitados por turistas brasileiros e estrangeiros no Paraná.

“Ao voltar a usar essas praças para alimentação e artesanato, estamos respeitando nossa cultura, a cultura nativa dos moradores da ilha. Os moradores poderão voltar a trabalhar, ter dignidade”, disse o presidente da Associação dos Nativos da Ilha do Mel e Comunidades Tradicionais da Bacia de Paranaguá (Anime), Aguinaldo da Silva dos Santos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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