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Estado confirma investimento de R$ 15,9 milhões em estradas rurais de Ponta Grossa e região

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou o resultado final da licitação para conservar trechos não pavimentados da PR-090 e PR-513, nos Campos Gerais e Região Metropolitana de Curitiba, em um total de 124,17 quilômetros, pelo período de 720 dias.

A arrematante da disputa de preços do edital, que foi realizada na modalidade pregão eletrônico, Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda., em consórcio com a empresa Hellman Construtora de Obras Ltda, sob a denominação Consórcio GH Conservação Campos Gerais, foi declarada vencedora após análise da proposta de preços e documentação apresentada.

O investimento será de R$ 15.999.999,97, mas primeiro o processo terá seu resultado homologado pelo DER/PR, seguindo depois para formalização do contrato e emissão de ordem de serviço.

Serão executados de forma rotineira, durante o contrato, os seguintes serviços: regularização de leito/patrolamento; retaludamento; escavação de vala lateral rasa com motoniveladora; escarificação, conformação e compactação do subleito; construção de saídas d’água; construção de caixa de retenção; implantação de bueiro de transposição; escavação de valas; e cascalhamento, sendo este último responsável por mais da metade do investimento previsto.

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A licitação acontece na modalidade pregão eletrônico, em que a vencedora é definida pelo arremate da disputa de preços e habilitação de seus documentos.

Ao todo são quatro trechos, dois de cada rodovia. Na PR-090 o trecho 1 vai da ponte sobre o Rio Açungui até o distrito de Bateias, em Castro, e o trecho 2 do acesso ao Contorno Norte de Castro até Piraí do Sul.

Na PR-513, o trecho 3 tem início no entroncamento com a PR-090, em Campo Largo, e segue até o início do trecho pavimentado em Ponta Grossa, passando pelo distrito de Itaiacoca.

O trecho 4 começa no fim do pavimento e segue até a BR-376, terminando ao lado de unidades da Cargill Agrícola S.A. e Makita do Brasil.

Ao final do pavimento da PR-513 há um entroncamento com uma via municipal pavimentada que segue até a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), de denominação Estrada Pery Pereira Costa, cuja administração é da prefeitura do município.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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