Paraná
Estado ajuda a viabilizar casamento civil de venezuelanos sem certidão de nascimento
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju) e da Casa Civil, em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (Cerma-PR), propôs neste ano para a Associação de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Aerpen-PR) uma mudança nas regras de documentos para viabilizar o casamento civil para migrantes venezuelanos residentes no Estado, retirando a obrigatoriedade da apresentação de certidão de nascimento original e atualizada.
A recomendação foi encaminhada à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que entendeu que o pedido é pertinente e decidiu alterar o Código de Normas do Foro Extrajudicial. A . A medida também recebeu pareceres favoráveis do Ministério Público do Paraná (MPPR), Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Pela decisão, os migrantes venezuelanos serão tratados com a mesma condição específica de refugiados, apátridas ou asilados.
A partir de agora, a comprovação da situação jurídica das partes interessadas vai acontecer mediante apresentação dos documentos tradicionais, além da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), protocolo do pedido de reconhecimento da condição de refugiado, Documento Provisório Nacional Migratório (DPRNM) ou documento que ateste a situação migratória regular, mediante pedido de residência ou renovação de CRNM, expedido pela Polícia Federal.
A discussão surgiu dos próprios venezuelanos, a partir do Cerma-PR. A maior parte deles chega ao Paraná, e ao Brasil de modo geral, sem toda a documentação e sem a possibilidade de consegui-la em solo brasileiro, o que faz da busca pela certidão um processo demorado e caro, inviabilizando a realização do casamento civil.
“O Paraná é referência no acolhimento de migrantes e refugiados, foram registrados mais de 90 mil migrantes nos últimos 10 anos, de vários países. Muito deles vieram da Venezuela e ao chegar aqui recebem apoio para regularização documental, acesso à saúde e educação, e principalmente no acesso ao trabalho”, afirmou o secretário da Justiça e Cidadania, Santin Roveda. “Dessa vez também agimos para garantir a possibilidade de casamento civil”.
Para o representante da Casa Civil e presidente do Cerma-PR, Gil Souza, a mudança representa um avanço na construção de políticas públicas para o migrante. “O Governo ouviu os migrantes e entendeu que havia necessidade de adequar a normativa estadual em virtude das novas demandas, sempre preservando a segurança jurídica. Com as mudanças, os venezuelanos poderão casar e constituir famílias, o que anteriormente era praticamente impossível por conta da exigência da documentação”, complementou.
Segundo a Casa Civil, a mudança também está amparada no Decreto 9.285/2018, do governo federal, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na Venezuela.
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PARCERIA INTERNACIONAL – Na última terça-feira (9), representantes da Governadoria do Estado, Casa Civil, Seju, OAB-PR, Cerma e Aerpen-PR receberam a visita da gerente sênior da Organização Internacional para as Migrações (OIM), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), Michelle Barron. O encontro aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde foram apresentadas as políticas públicas realizadas pelo Executivo, bem como o programa Justiça nos Bairros, idealizado pela desembargadora e vice-presidente do TJPR, Joeci Camargo.
Michelle propôs uma parceria de expansão do trabalho feito pelo Executivo e pelo Judiciário para outras nações. “O Paraná é um exemplo nas políticas públicas para o migrante, com o trabalho que vem desenvolvendo no acolhimento das famílias vindas de fora do país. A dedicação que o Estado tem é evidente e gostaríamos de compartilhar as boas práticas do não só com toda a América Latina, mas também para todas as nações”, afirmou a representante da OIM.
As políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado para este público ajudam a explicar o alto fluxo de imigrantes para o Paraná. O atendimento é prestado sobretudo pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju) e a Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda (Setr).
Em 2022, o Estado publicou o 2º Plano Estadual para a Promoção e Defesa dos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas, que tem como premissa reforçar as atividades do Centro Estadual de Informações para Migrantes, Refugiados e Apátridas (Ceim).
Neste espaço, localizado no Centro de Curitiba, os imigrantes têm acesso a uma série de serviços como regularização documental, encaminhamento para cursos de português e profissionalizantes, confecção de currículos, intermediação de mão de obra, apoio na revalidação de diplomas e no acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. O atendimento é prestado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, na Rua Desembargador Westphalen, 15. Também é possível entrar em contato por meio do telefone (41) 3224-1979 ou pelo e-mail [email protected].
Já o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná é vinculado à estrutura organizacional Seju e tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da administração pública do Estado.
O governo estadual também participa dos mutirões do Paraná em Ação nos municípios do Interior e Litoral e de feiras de serviços organizadas em parceria com a Organização Internacional de Migrações, vinculada à ONU, e a Cáritas, que é um braço social da Igreja Católica.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena
O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.
Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima
O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.
Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.
Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.
Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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