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Política Nacional

Especialistas condenam a chamada pejotização do trabalho

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Especialistas em direito do trabalho e economistas afirmaram que é preciso combater a chamada pejotização para evitar o fim da proteção do trabalho e a perda de arrecadação de sistemas como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A pejotização, que é a transformação de trabalhadores empregados em pessoas jurídicas (PJ), foi tema de seminário realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara nesta terça-feira (28).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na regulação.

“O avanço tecnológico, as novas plataformas digitais e a globalização criaram possibilidades inéditas para o mercado laboral, mas, ao mesmo tempo, colocam diante de nós a necessidade de equilibrar a maior flexibilidade econômica com certo grau de proteção social”, disse Motta.

Hugo Motta lembrou que criou uma comissão especial para analisar o caso dos trabalhadores por aplicativo e disse que está em análise na Câmara projeto (PLP 108/21) que atualiza os valores máximos de renda anual para os Microempreendedores Individuais (MEI).

O presidente do Cedes, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), disse que há estimativa de perda de arrecadação de R$ 109 bilhões com a pejotização fraudulenta entre 2022 e julho de 2025. A perda de recursos da Previdência Social é agravada pela tendência de envelhecimento da população.

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Márcio Jerry citou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no mesmo período, que mostram a transformação de 5 milhões de empregados com carteira assinada em empresas. Destes, a maioria absoluta são MEI, sendo que 55% deles exerciam as mesmas funções nas mesmas empresas.

Complementando os dados, o professor da Fundação Getúlio Vargas Nelson Marconi mostrou pesquisa do IBGE segundo a qual o número de pessoas jurídicas cresceu 56% entre 2017 e 2024, enquanto os trabalhadores CLT aumentaram apenas 10% no mesmo período.

Fraude
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César de Carvalho, não se trata de condenar o MEI, o Simples ou a terceirização. Segundo ele, a pejotização é uma fraude, quando o empregado se torna uma empresa apenas para reduzir os encargos trabalhistas. Para ele, são importantes iniciativas como o PL 1675/25, do Senado, que reforça essa visão da fraude.

Ele explicou que há uma preocupação com a discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o assunto até que o Supremo tome uma decisão.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - Pejotização no Brasil: Desafios Jurídicos e Econômicos. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho.
Carvalho: “A pejotização é uma fraude”

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Fim da proteção ao trabalhador
Paulo Vieira, do Ministério Público do Trabalho, disse que a pejotização já deixou de ser um fenômeno de pessoas de alta renda.

“Se o Supremo Tribunal Federal realizar uma liberação geral da pejotização, eu creio que não há exagero em dizer que será o início do fim do sistema de proteção ao trabalho humano no Brasil.”

Vieira afirmou ainda que, além das proteções constitucionais, o trabalhador-empresa não tem acesso a políticas trabalhistas como as destinadas a pessoas com deficiência e até contra discriminações diversas. Ele citou projeto que combate a pejotização em análise na Câmara (PL 2938/19).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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