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Especialistas alertam: planejamento tributário em janeiro é decisivo para reduzir impostos e evitar riscos fiscais

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Janeiro é um mês estratégico para as empresas brasileiras no que diz respeito à tributação. Além de marcar o início do novo exercício fiscal, o período concentra decisões que influenciam diretamente a carga tributária, a segurança jurídica e a saúde financeira dos negócios ao longo do ano.

Segundo especialistas, a escolha do regime tributário deve ser baseada em dados reais do desempenho do ano anterior, e não em hábitos ou repetições automáticas de decisões anteriores.

Planejamento tributário: uma decisão estratégica e não burocrática

De acordo com o advogado tributarista Ariel Franco, da Hemmer Advocacia, o mês de janeiro representa uma virada estratégica para as empresas.

“É quando o empresário deixa as projeções de lado e passa a trabalhar com números reais. Faturamento, margens e despesas já estão consolidados, o que permite uma decisão mais segura sobre o regime tributário mais adequado”, explica.

Ele alerta que decisões apressadas ou tomadas fora de prazo podem gerar aumento desnecessário de impostos e até exposição a riscos fiscais.

Ainda segundo Franco, o planejamento tributário vai muito além do cumprimento de obrigações legais:

“Planejar tributos é alinhar a estrutura da empresa com suas metas de crescimento e sustentabilidade. No Brasil, com um sistema tributário complexo, antecipar decisões é fundamental para reduzir custos e evitar contingências”, reforça.

Simples Nacional: prazo termina no fim de janeiro

A advogada tributarista Moema Debs, também da Hemmer Advocacia, destaca a importância de observar os prazos de adesão e permanência no Simples Nacional, que se encerram no último dia útil de janeiro.

“Muitas empresas deixam essa análise para a última hora e descobrem pendências que impedem a opção pelo Simples. O ideal é revisar débitos, situação cadastral e faturamento com antecedência”, orienta a especialista.

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas e pode oferecer redução de carga tributária e simplificação administrativa — desde que a empresa atenda aos requisitos legais e esteja regularizada.

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Lucro Presumido e Lucro Real: regimes exigem avaliação detalhada

Além do Simples Nacional, as empresas precisam avaliar outros modelos tributários, como Lucro Presumido e Lucro Real, mais comuns em negócios de médio e grande porte.

Segundo Moema Debs, o Lucro Presumido é frequentemente o passo seguinte para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional.

“Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro estáveis, baixo volume de créditos fiscais e operações bem estruturadas, exigindo menos complexidade contábil do que o Lucro Real”, explica.

Já o Lucro Real demanda controles mais rigorosos e investimentos em compliance e contabilidade, sendo indicado para empresas com margens reduzidas, altos custos operacionais ou expectativa de prejuízos fiscais.

“Nesse regime, a tributação incide sobre o lucro efetivo, permitindo compensar prejuízos com lucros futuros — algo que não é possível no Simples”, detalha a advogada.

Momento ideal para ajustes e regularização

Para os especialistas, o início do ano é o melhor momento para revisar estratégias tributárias, corrigir pendências e ajustar projeções.

“Quem deixa o planejamento para o fim do prazo corre o risco de tomar decisões pouco estratégicas ou não conseguir regularizar pendências a tempo”, alerta Ariel Franco.

Ele ressalta que o planejamento tributário não deve ser visto como mera burocracia, mas sim como uma ferramenta de gestão essencial para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios.

“Um bom planejamento traz previsibilidade, organização e impacto positivo em toda a trajetória da empresa ao longo do ano”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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