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Política Nacional

Especialistas afirmam que processo de desertificação do semiárido é reversível

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Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17) afirmaram que o processo de desertificação do semiárido brasileiro é reversível. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, em parceria com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e com a Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara.

José Etham Barbosa, diretor do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), explicou que a instituição atua há 22 anos com os moradores da região por meio de tecnologias criadas para combater a desertificação com a produção de alimentos. A tecnologia envolve o uso de energias renováveis para uma melhor convivência com a seca. Barbosa afirmou que o processo de desertificação não é insolúvel, mas alertou para a seriedade do problema.

“A desertificação não é um fato em si, como os desertos naturais, por exemplo. Nós estamos em terras profundas que estão se degradando ao longo do tempo com características de desertificação. Falamos de um problema não só ambiental, mas que afeta a vida, a segurança alimentar e o futuro de milhões de pessoas”, disse.

De acordo com Barbosa, a área de risco de desertificação expandiu entre 2000 e 2020 e hoje chega a mais de 170 mil km2, onde vivem cerca de 39 milhões de pessoas. Ele admitiu que o abastecimento de água evoluiu nas últimas décadas, mas ressaltou que o mesmo não aconteceu com o saneamento. Barbosa explicou o funcionamento de um sistema chamado Sara, de saneamento e de tratamento de água, inaugurado em 2017, cuja tecnologia foi desenvolvida na tentativa de resolver problemas como escassez hídrica e esgotamento sanitário.

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“O grande diferencial do Sara é que ele transforma um problema ambiental em ativo produtivo: enquanto trata o esgoto doméstico, reduz a contaminação ambiental, reaproveita água e nutrientes e fortalece a produção agrícola familiar”, disse.

Além do Sara, já consolidado, o Insa está testando outro sistema de saneamento e reúso, chamado Siriema. O instituto é ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que atua em parceria com a Embrapa e governos estaduais para o combate ao problema.

Outros projetos
O representante do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD) no Brasil, Abdelfetah Siffedine, afirmou que há vários projetos sobre o assunto na região Nordeste, como o que envolve a universidade federal e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).

“No Ceará, com a Funceme, estamos trabalhando em duas frentes: uma ligada à água e outra ligada à recuperação das terras degradadas. Nas terras degradadas, a gente viu modelos formando pequenos agricultores. Com esses modelos de recuperação da terra, a biomassa cresceu duas vezes. Com a biomassa crescendo, há uma economia que tem uma consequência direta, como a economia de mel, e os modelos estão crescendo porque esses agricultores estão formando outros agricultores”, explicou.

Na região também está sendo feita a hidrologia espacial, que é o estudo do ciclo da água e dos recursos hídricos por meio de satélites. Sensores medem o nível dos rios e a qualidade da água, segundo explicou o representante da agência da ONU para a Alimentação e a Agricultura (FAO) no Brasil, Gustavo Kauark Chianca.

O uso coletivo da terra (chamado “fundo de pasto”) e o manejo sustentável da Caatinga por meio da criação de animais soltos e do extrativismo garantem o acesso a alimentos e a geração de renda, com o bioma preservado.

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“Uma das tecnologias importantes é o fundo de pasto na região do semiárido brasileiro, feito por agricultores familiares. É um manejo hoje reconhecido e que garante a segurança alimentar, a sustentabilidade e ajuda a combater a desertificação”, salientou.

Recursos
O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que integra a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, apontou que, no Brasil, o combate à desertificação é feito por duas instâncias: os governos estaduais atuam com a ajuda da Embrapa Caprinos e Ovinos, com sede em Sobral (CE), que trabalha com o desenvolvimento sustentável na criação desses rebanhos num estado com 11% do território em processo de desertificação; já a Embrapa Semiárido pesquisa a produção sustentável na região e tem sede em Petrolina (PE). Mas ele ressaltou que nada disso é viável sem recursos.

“Somos nós que decidimos, no final, se vai ter recurso ou não para que essas políticas sejam executadas. Nós cuidamos do Orçamento, então, estamos buscando examinar onde a gente coloca exatamente os recursos necessários para combater a desertificação no nosso país”, disse ele.

O Brasil vai participar em agosto da COP 17, a Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), na Mongólia. O evento vai discutir as metas de restauração de terras globais, o combate à seca e à desertificação e a proteção de pastagens.

O Seminário Internacional de Combate à Desertificação: desafios científicos e tecnológicos para o Semiárido reuniu na Câmara dos Deputados representantes do poder público, pesquisadores, organismos internacionais, universidades, movimentos sociais e especialistas da área ambiental, climática, científica e tecnológica.

Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

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Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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