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Agro

Escassez de oferta impulsiona alta de mais de 20% no preço do feijão carioca, aponta Cepea

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Produção limitada pressiona o mercado e eleva valores do feijão carioca

Após um início de ano marcado pela recuperação do preço do feijão preto, o mês de fevereiro apresenta um cenário de destaque para o feijão carioca. De acordo com levantamento do Cepea, os preços do grão registraram um aumento superior a 20% em relação à média de janeiro. Em algumas regiões, a valorização já ultrapassa os 30%, refletindo a escassez de oferta e o aumento da demanda.

Fatores que sustentam a valorização do feijão

Pesquisadores do Cepea apontam que a elevação dos preços está diretamente ligada às dificuldades de colheita e à redução nas áreas cultivadas da primeira e da segunda safra. Esses fatores combinados têm limitado a oferta interna e impulsionado a valorização do grão, configurando um dos menores níveis de disponibilidade da última década.

Produção nacional é a menor em quatro anos, segundo Conab

Informações divulgadas pela Conab indicam que a safra brasileira de feijão deve alcançar 2,97 milhões de toneladas, o menor volume desde a temporada 2021/22.

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Mesmo ao somar os estoques iniciais e as importações, a disponibilidade total do grão no país é estimada em 3,09 milhões de toneladas, configurando o menor nível dos últimos dez anos, desde 2015/16, quando o volume foi de 3,04 milhões de toneladas.

Perspectivas para os próximos meses

Com a oferta restrita e a demanda aquecida, o cenário indica que os preços do feijão carioca devem permanecer em alta nas próximas semanas. O mercado segue atento à evolução da segunda safra e às condições climáticas, fatores que poderão influenciar diretamente o ritmo de reposição da oferta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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