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Paraná

Epidemia de dengue já atinge 88 municípios do Paraná e casos se aproximam de 19 mil

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Sesa-PR

O Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde do Paraná que monitora a dengue no Paraná registra 18.780 casos confirmados da doença. São 1.004 casos a mais que o informativo da semana anterior que apontava 17.776 confirmações.

O número de municípios em epidemia também aumentou: passou de 81 para 88 municípios nesta situação. As sete cidades que passaram a constar desta relação são: Matinhos, Serranópolis do Iguaçu, Cidade do Iguaçu, São Manoel do Paraná, Terra Rica, Nova América da Colina e Sertaneja.

Em sinal de alerta para epidemia são 56 municípios; 4 a mais que na semana anterior. Os municípios são: Atalaia, Nova Fátima, Santa Cecília do Pavão e Cambará.

A confirmação de óbitos segue registrando 21 casos no Estado.

Controle Vetorial – A Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde definem o controle vetorial como ação de responsabilidade coletiva. “É fundamental a participação da população no combate ao mosquito transmissor da dengue, o Aedes Aegypti. Este apoio se refere, principalmente, a eliminação dos criadouros nos quintais e até dentro das residências”, explica a coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Belmonte.

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Pesquisa vetorial realizada entre os meses de abril e junho deste ano mostra que 329 municípios paranaenses são considerados infestados, ou seja, 82,5% apresentam disseminação e manutenção de vetor nos domicílios.

O Índice de Infestação Predial (IIP) confirma que 77,5% dos imóveis pesquisados apresentaram criadouros e focos do mosquito passíveis de remoção como recipientes plásticos, garrafas, latas, sucatas, entulhos de construção, pneus, vasos de plantas, bebedouros e recipientes para degelo de geladeiras.

O IIP também mostra que 15,77% dos criadouros estão em depósitos ao nível do solo para armazenamento doméstico.

O levantamento para calcular o Índice de Infestação Predial também detectou criadouros do mosquito transmissor da dengue em depósitos de água elevados, plantas, buracos em árvores e em rochas.

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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