Paraná
Comitiva comercial dos EUA visita o Porto de Paranaguá em busca de negócios
Uma comitiva do Departamento de Comércio dos Estados Unidos no Brasil visitou o Porto de Paranaguá nesta sexta-feira (22). Os representantes buscam a aproximação do setor privado americano com oportunidades de parceria de negócios brasileira. Eles foram recebidos pelo diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, o secretário-geral, Felipe Gama, e o diretor Operacional, Gabriel Vieira, que apresentaram os projetos atuais e os investimentos previstos para os portos paranaenses.
“Nós temos muito contato com os espanhóis, holandeses, e agora temos os americanos nessa rota de interesses, discutindo parcerias estratégicas, desde a elaboração de estudos, além da participação de empresas americanas na construção, infraestrutura e desenvolvimento local. Este encontro sinaliza que o Paraná está muito bem colocado entre os principais players do mundo”, destacou Garcia.
O conselheiro comercial Joel Reynoso, a especialista comercial Fabiola Rios, e o assistente comercial Carlos Ferreira tiveram acesso à maquete realista dos portos de Antonina e Paranaguá e depois visitaram o cais, em Paranaguá. O A Departamento de Comércio dos Estados Unidos no Brasil possui um setor de promoção comercial, chamado Serviço Comercial, que faz contato tanto com o setor público quanto com o setor privado. São mais de 100 escritórios, com atuação em mais de 70 países. No Brasil, existem cinco unidades, em Brasília, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.
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“Nós sabemos que a Portos do Paraná é realmente uma das melhores no setor, e nós, que trabalhamos com serviço comercial dentro das embaixadas, sempre temos empresas americanas que podem ajudar prestando serviços ou fornecendo equipamentos que se encaixem bem com as necessidades locais”, destacou Reynoso.
“Paranaguá tem uma vantagem muito grande de ser um porto mais ousado na parte de inovação e de estar pensando mais à frente, pensando no modelo de gestão diferenciado. Essa mente aberta para soluções inovadoras tem muita sinergia com o que os Estados Unidos têm para oferecer, sendo um caminho de parcerias estratégicas”, explicou Fabiola.
De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, os Estados Unidos estão em terceiro lugar em movimentação tanto para importação quanto exportação de mercadorias no Paraná. Com uma receita de US$ 25,2 bilhões oriundas de vendas para outros países em 2023, o Paraná estabeleceu um novo recorde anual de exportações. O valor é 13,7% superior ao resultado obtido pelo Estado em 2022, quando a receita foi de US$ 22,1 bilhões. O comércio com os EUA foi de US$ 1,4 bilhão.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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