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Entregas de fertilizantes no Brasil crescem 10,5% no primeiro semestre de 2025

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As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro atingiram 20,14 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, alta de 10,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 18,23 milhões de toneladas.

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). Apenas em junho, o volume entregue foi de 4,31 milhões de toneladas, avanço de 7,2% sobre o mesmo mês de 2024. O desempenho mantém o setor alinhado às necessidades da safra de grãos, estimada em 345,2 milhões de toneladas.

Mato Grosso lidera consumo de fertilizantes

Entre os estados, o Mato Grosso concentrou a maior fatia das entregas, com 23,9% do total, equivalente a 4,81 milhões de toneladas. Na sequência aparecem:

  • Paraná – 2,88 milhões de toneladas
  • Goiás – 2 milhões de toneladas
  • São Paulo – 2 milhões de toneladas
  • Minas Gerais – 1,69 milhão de toneladas
  • Rio Grande do Sul – 1,50 milhão de toneladas
  • Bahia – 1,2 milhão de toneladas
Produção nacional registra avanço

A produção de fertilizantes intermediários no Brasil também apresentou crescimento no acumulado do semestre. Foram produzidas 3,51 milhões de toneladas, alta de 8,9% em comparação às 3,23 milhões de toneladas do mesmo período de 2024.

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Em junho, entretanto, houve recuo de 1,8%, com a produção somando 609 mil toneladas frente ao mesmo mês do ano anterior.

Importações seguem em ritmo de expansão

As importações de fertilizantes intermediários somaram 18,47 milhões de toneladas no primeiro semestre, representando aumento de 10,3% em relação às 16,74 milhões de toneladas de 2024.

Somente em junho, as compras externas chegaram a 3,55 milhões de toneladas, queda de 2,4% na comparação anual.

Porto de Paranaguá concentra entrada de produtos

O porto de Paranaguá (PR) manteve-se como principal porta de entrada de fertilizantes no país. Entre janeiro e junho, foram recebidas 4,87 milhões de toneladas, crescimento de 9,9% frente ao mesmo período de 2024, quando o volume foi de 4,43 milhões.

O terminal paranaense respondeu por 26,4% do total importado pelos portos brasileiros no semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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