Política Nacional
Ensino técnico deve incorporar saberes de povos indígenas e quilombolas, decide CE
A educação profissional brasileira passará a reconhecer e integrar em suas políticas e programas os saberes e modos de vida de povos indígenas e comunidades quilombolas. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.600/2024, aprovado pela Comissão de Educação (CE) em decisão final nesta terça-feira (14).
O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT–RS), incorpora definitivamente o substitutivo (texto alternativo) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem novas alterações. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 14.645, de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para incluir expressamente as demandas e conhecimentos tradicionais dessas populações.
O objetivo é tornar o ensino técnico mais inclusivo, plural e conectado às realidades locais, reduzindo desigualdades e fortalecendo o papel da educação como instrumento de cidadania e justiça social.
— O projeto reconhece que os conhecimentos indígenas e quilombolas são sistemas estruturados e funcionais, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a formação profissional de qualidade — destacou Paulo Paim ao defender a aprovação do texto no último dia 7 de outubro.
Diversidade e inclusão no ensino técnico
A nova redação aprovada pela CE prevê que a educação profissional e tecnológica deve considerar o contexto social, os saberes e as necessidades das comunidades indígenas e quilombolas.
O reconhecimento desses conhecimentos — historicamente marginalizados — busca valorizar práticas e experiências em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais, fortalecendo identidades e oportunidades econômicas, diz o texto.
Para Paim, a iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação educacional e garante visibilidade a grupos tradicionalmente excluídos dos sistemas formais de ensino técnico.
— A proposta amplia o alcance da política de educação profissional, aproximando-a das realidades regionais e culturais do Brasil e abrindo caminhos de ascensão social para as populações mais vulneráveis — afirmou o relator.
Compromissos internacionais
O projeto está alinhado à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.
A norma não impõe a criação de cursos específicos, mas orienta as instituições a considerar os saberes tradicionais sempre que pertinente, com respeito à autonomia pedagógica e incentivo ao diálogo intercultural na formação técnica.
Durante a tramitação, o substitutivo da CDH suprimiu a expressão “povos originários”, com a manutenção da referência direta a povos indígenas e quilombolas, o que, segundo o relator, garante maior precisão técnica sem alterar o alcance da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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