Política Nacional
Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor. A motivação decorre da constatação de acidentes graves e recorrentes que vitimam jovens e adultos em pistas de kart recreativo.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o Projeto de Lei 2299/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
O substitutivo mantém os objetivos do projeto original, mas promove ajustes para adequar a lei ao caráter de normas gerais nacionais e equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.
“A proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts”, afirmou Calheiros. “A iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos.”
Regras
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, de baixa velocidade e potência, utilizado exclusivamente para lazer.
Na infraestrutura da pista, o texto estabelece a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente formadas por pilhas de pelo menos três pneus parafusados ou amarrados. Deverá haver uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos não protegidos, como muros ou postes. Os espectadores precisarão ser isolados por cerca, tela ou grade.
Quanto aos veículos, eles deverão ter tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamento e o motor deverá possuir proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo).
Na lista de equipamentos pessoais, deverão ser fornecidos obrigatoriamente e gratuitamente pelo estabelecimento capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.
Orientação
Os estabelecimentos deverão ainda manter anúncio ostensivo sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal antes de cada sessão sobre regras e procedimentos de emergência. Também é obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.
A manutenção preventiva regular deverá ser feita, e os relatórios deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos. A prestação dos serviços dependerá ainda de vistoria técnica e licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes de União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à União a coordenação nacional.
O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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