Agro
Embrapa lança batata-doce biofortificada com alta produtividade e resistência
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentou uma nova cultivar de batata-doce que promete avanços tanto para produtores quanto para consumidores. A BRS Prenda chega ao mercado como um alimento biofortificado, com alta produtividade, resistência a pragas e características que facilitam o cultivo e o armazenamento.
Nova cultivar combina produtividade elevada e qualidade nutricional
A BRS Prenda se destaca pelo alto desempenho produtivo, podendo ultrapassar 2 quilos por planta, índice considerado elevado para hortaliças. Em lavouras bem conduzidas, a produtividade pode chegar a cerca de 50 toneladas por hectare.
Além disso, a cultivar apresenta polpa amarelo-intensa, rica em carotenoides, o que a enquadra como alimento biofortificado — característica valorizada por consumidores que buscam alimentos mais nutritivos.
Resistência a pragas e facilidade no manejo são diferenciais
Outro destaque da nova batata-doce é a resistência a pragas e doenças, o que contribui para reduzir o uso de insumos e melhorar a sustentabilidade da produção.
A arquitetura das plantas também favorece o manejo: as ramas são curtas e eretas, facilitando tanto o cultivo quanto a colheita, diferentemente de outras cultivares que se espalham pelo solo.
Armazenamento prolongado amplia vida útil do produto
A BRS Prenda apresenta boa capacidade de armazenamento pós-colheita, podendo ser conservada por até três meses em condições adequadas. Esse fator ajuda a reduzir perdas e melhora a comercialização do produto.
Cultivar será apresentada na Expoagro Afubra 2026
A nova cultivar será oficialmente apresentada durante a Expoagro Afubra 2026, considerada a maior feira da agricultura familiar do país. O evento ocorre em Rio Pardo (RS), com apresentação prevista para o dia 24 de março, no estande institucional da Embrapa.
Após o lançamento, produtores credenciados receberão mudas para cultivo, com foco na safra 2026/27.
Batata-doce ganha espaço na culinária e no mercado gourmet
Além dos benefícios agronômicos, a BRS Prenda também chama atenção pela aparência. Com casca rosada e polpa amarela intensa, a cultivar amplia as possibilidades de uso na culinária, especialmente em pratos diferenciados.
O formato arredondado e a melhor aparência em relação às variedades comuns também aumentam sua atratividade para o consumidor.
Processo de cura melhora sabor e qualidade
A cultivar possui um período de cura entre 10 e 16 dias, etapa fundamental para intensificar o sabor, aumentar a doçura e melhorar a textura da batata-doce.
Esse processo, realizado após a colheita, também contribui para maior durabilidade do produto durante o armazenamento.
Desenvolvimento envolveu pesquisas no Sul do Brasil
A BRS Prenda foi identificada a partir de seleção local no Sul do Brasil e avaliada nos campos experimentais da Embrapa Clima Temperado, em Pelotas (RS).
Durante oito safras consecutivas, foram analisados aspectos como produtividade, características botânicas, qualidade nutricional e comportamento pós-colheita, além da resistência a pragas e doenças.
O desenvolvimento contou ainda com a participação da Embrapa Hortaliças.
Características agronômicas favorecem produção comercial
A cultivar apresenta plantas compactas, com folhas de cinco lóbulos profundos, conhecidas como formato “pé de galinha”. As raízes têm boa aparência, com baixa incidência de defeitos e alta proporção de batatas de tamanho médio, padrão exigido pelo mercado.
O ciclo de cultivo varia entre 120 e 140 dias, com bom desempenho em diferentes condições de produção.
Produção de batata-doce cresce e fortalece agricultura familiar
A batata-doce é uma cultura amplamente difundida no Brasil, especialmente em pequenas propriedades. Em 2024, o país cultivou cerca de 65,6 mil hectares, com produção de aproximadamente 907 mil toneladas.
O Rio Grande do Sul se destaca como um dos principais produtores, com cerca de 150 mil toneladas anuais, o equivalente a aproximadamente 18% da produção nacional.
A cultura tem papel importante na diversificação agrícola e na segurança econômica de produtores familiares, sendo frequentemente cultivada após outras safras, principalmente entre agosto e dezembro na Região Sul.
Nova cultivar atende demanda por eficiência e qualidade
Combinando produtividade, valor nutricional e facilidade de manejo, a BRS Prenda surge como uma alternativa promissora para o setor.
A expectativa é que a nova cultivar contribua para aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e atender à crescente demanda por alimentos mais saudáveis e de melhor qualidade no mercado brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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