Agro
Cultura do alho ganha zoneamento de risco climático
O alho é a mais nova hortaliça contemplada no Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que estabelece as regiões de produção e épocas de plantio mais favoráveis para o cultivo no território brasileiro, com base nas probabilidades ou risco de perda de produção causada por eventos meteorológicos adversos.
As portarias foram publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). Os estudos foram elaborados por pesquisadores da Embrapa Hortaliças, em conjunto com associações de produtores e instituições de ensino e de pesquisa agropecuária.
O zoneamento funciona como um instrumento de gestão de risco climático e, no caso do alho, abrange as regiões tropicais e subtropicais do país, com o propósito de orientar produtores, agentes financeiros e seguradoras. A implantação da lavoura fora dos períodos indicados está sujeita a elevada probabilidade de perdas.
O objetivo do zoneamento para a cultura do alho foi identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos de plantio no Brasil, visando reduzir perdas de produção e obter melhores rendimentos. O pesquisador Marcos Braga, responsável técnico pelos estudos, assinala que o Zarc avalia exclusivamente riscos agroclimáticos, portanto, parte-se do pressuposto de que todas as outras necessidades da cultura serão atendidas com um adequado manejo agronômico.
ALHO EM CLIMA TROPICAL E SUBTROPICAL
Os estudos consideraram as cultivares de alho nobre, que representam a maior parte da produção nacional que chega aos mercados, pois alcançam maior valor comercial e atendem melhor às exigências do consumidor em termos de qualidade de bulbo. Na opinião do pesquisador Francisco Vilela, membro da equipe Zarc Alho, a subdivisão do zoneamento em duas regiões, em função do clima tropical ou subtropical, é o aspecto mais relevante porque, apesar das variedades serem as mesmas, as épocas de plantio e os sistemas de produção apresentam diferenças importantes.
PRINCIPAIS RISCOS CLIMÁTICOS PARA O ALHO
Como o alho é uma espécie originária do continente asiático, em regiões de clima frio, para a cultura ter um bom desenvolvimento e alta produtividade no Brasil é indispensável que as regiões e épocas de produção atendam a certas condições de temperatura e fotoperíodo – referente ao número de horas de luz por dia.
As cultivares de alho nobre são originárias do sul do Brasil e requerem mais de 13 horas diárias de luz e temperaturas diárias mais baixas, entre 13 e 18ºC, para formação de bulbos de bom tamanho e valor comercial. Cultivares mais precoces respondem ao estímulo de dias mais curtos, enquanto materiais tardios como os alhos nobres dependem de dias mais longos para conseguir formar bulbos. “Quando o número de horas de luz fica abaixo do mínimo exigido pela cultivar ocorre somente o crescimento vegetativo da planta”, explica Braga.
Em relação à temperatura, o alho exige temperaturas amenas (18º a 20ºC) na fase inicial do ciclo, temperaturas mais baixas (10º a 15ºC) durante as fases vegetativa e de bulbificação, e temperaturas mais elevadas (20º a 25ºC) no período de maturação. Segundo o pesquisador, o acúmulo de horas de frio é fundamental para a resposta do alho ao fotoperíodo, resultando em boa formação dos bulbos de alho e para a produtividade da lavoura.
Assim, alguns limiares de temperatura foram utilizados na avaliação de riscos para a cultura. Em condições subtropicais, a temperatura média deve ser menor que 14ºC e a temperatura máxima não pode ultrapassar 31ºC no período que se estende do plantio até o início da bulbificação das plantas. Já em condições tropicais, a temperatura média não pode ser superior a 12ºC nem a máxima acima de 32ºC. Esses parâmetros apresentaram bom desempenho como delimitadores do desempenho da cultura em diversos locais de produção conhecidos.
Um critério auxiliar adotado no zoneamento desta cultura é a altitude, pois é um fator relevante para as condições térmicas que afetam a produção de alho nobre em produtividade e qualidade. Em regiões subtropicais, a altitude mínima para estabelecer os cultivos deve estar acima de 600 metros, enquanto em locais tropicais fica acima de 750 metros.
A PRÁTICA DA VERNALIZAÇÃO
É indispensável que o alho nobre passe pelo processo de vernalização, tratamento de frio do alho semente pré-plantio, antes da implantação da lavoura para garantir uma boa produção independentemente das condições climáticas futuras. O pesquisador Francisco Vilela explica que a vernalização dos bulbos é capaz de tornar a planta menos exigente em fotoperíodo e em temperaturas baixas, permitindo formação de bulbos em locais que não possuem as condições climáticas ideais para determinada cultivar.
“O processo de vernalização do alho-semente em câmara frigorífica ocorre em faixas de temperaturas positivas entre 3ºC a 5ºC ou negativas entre -1 a -3ºC e umidade relativa do ar de 65 a 70%, dependendo do sistema de produção adotado e níveis de produtividade almejados pelo produtor. Essa técnica permitiu ampliar as regiões e as épocas de cultivo das cultivares de alho nobre, anteriormente restritas ao Sul do Brasil”, esclarece o pesquisador, ao contar que hoje as cultivares de alho nobre têm sido plantadas, com vernalização, desde o centro-norte do Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e regiões de altitude do norte da Bahia e da Chapada Diamantina.
Vilela conta que a vernalização do alho-semente antes do plantio é uma exigência nas áreas de clima tropical. Já nas regiões subtropicais, como o sul do país, a prática pode ser dispensável, muito embora tenha sido feita por segurança em função das mudanças climáticas. “Essas variações das formas de produção do alho são peculiares do Brasil. Em outros países, o processo é muito mais homogêneo”, observa o pesquisador.
DISPONIBILIDADE DE ÁGUA
O cultivo do alho em sistemas de produção não irrigados, ou seja, de sequeiro, apresenta risco elevado de perdas por déficit hídrico.
Com um sistema radicular superficial, o alho é uma planta bastante sensível à falta de água. Contudo, irrigação em excesso também pode prejudicar a produtividade e a qualidade do alho, notadamente em solos com problemas de drenagem. Assim, irrigar no momento correto e na quantidade adequada é decisivo para a obtenção de altas produtividades e a qualidade do produto.
Em relação à necessidade hídrica da cultura, estima-se que varia de 400 mm a 850 mm, dependendo das condições climáticas e do ciclo de produção. Portanto, como o alho é uma cultura muito exigente em água durante o seu ciclo produtivo, os cultivos comerciais são irrigados, principalmente com sistemas por aspersão, sejam convencionais ou mecanizados.
“Mesmo nas regiões subtropicais do país, mais frias, alguns poucos locais suportariam o cultivo dependente de chuvas, porém com baixa janela de plantio e alto grau de risco de perdas. Assim, para todo o Brasil foi considerado somente o cultivo do alho em sistema de produção irrigado”, assinala Braga.
OUTROS RISCOS ASSOCIADOS AO ALHO
O cultivo do alho não deve ser realizado em áreas onde já tenha sido identificada a ocorrência de podridão branca (Stromatinia cepivora Berk. sin. Sclerotium cepivorum), pois é o risco de perdas elevadas e inviabilização da colheita é muito alto. “Esse fungo pode causar danos em todas as fases de crescimento da planta e seu desenvolvimento é favorecido por temperaturas de 10 a 20°C”, explica Braga. O patógeno pode sobreviver por longos períodos no solo e não há medidas efetivas de controle da doença. Ou seja, a ocorrência da doença em locais de cultivo inviabiliza a produção naquele local.
CONSULTA AO ZARC
As datas de plantio estipuladas para o cultivo de alho nobre no Zarc devem ser seguidas pelos produtores que desejam acessar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR). “A função do zoneamento não é colocar entraves aos produtores, mas sim oferecer a eles a garantia de recebimento do valor segurado”, analisa Braga.
Os resultados do Zarc do alho foram disponibilizados pelo MAPA no Painel de Indicação de Riscos (http://indicadores.agricultura.gov.br/zarc/), nas portarias por Estado (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-derisco-climatico/portarias/portarias), e no aplicativo Zarc Plantio Certo (Android e IOS).
PARCERIAS
O desenvolvimento do Zarc do alho contou com uma equipe multidisciplinar formada por especialistas da Embrapa Hortaliças, Embrapa Agricultura Digital, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina. Também participaram técnicos e representantes da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa), da Associação Gaúcha de Produtores de Alho (Agapa), da Associação Mineira dos Produtores de Alho (Amipa) e da Wehrmann Agrícola.
Informações à imprensa
Paula Rodrigues
MTB 61.403/SP
[email protected]
(61) 3385.9109
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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