Política Nacional
Embargos de terras pelo Ibama são ilegais, conclui subcomissão
Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e genéricos de terras, ferem o devido processo legal, prejudicam os produtores rurais, aprofundam a crise fundiária e não contribuem para a proteção do meio ambiente. É o que conclui o relatório final, aprovado nesta quarta-feira (26), da subcomissão temporária (Craterras) que tratou do tema. O parecer do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez várias recomendações para sanar irregularidades nos embargos e estabelecer normas que favoreçam a segurança jurídica no campo.
Integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a subcomissão promoveu duas audiências públicas e diligência externa em Rondônia para acompanhar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental.
Em seu relatório, Mourão criticou a “escalada punitiva” decorrente dos embargos anunciados por edital, um instrumento que considerou ilegal para a finalidade. Ele diz que os embargos não enfrentam os problemas da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da operação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“O levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de ‘conformidade plena’, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável”, acrescenta.
O parecer ainda apontou, como efeito dos embargos, a descapitalização dos produtores rurais e o travamento das cadeias produtivas da agricultura e da pecuária. Na opinião do relator, é preciso deixar para trás uma política centrada “na repressão e na paralisia econômica” e estabelecer caminhos para o levantamento de embargos em situações regularizáveis.
Entre as sugestões que apresentou, Mourão pediu apoio ao projeto (PL 4.554/2025) do presidente da Craterras, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar e proíbe embargos coletivos preventivos. O parecer também faz recomendações aos governos estaduais da Amazônia e ao Ministério Público Federal nesses estados, além de cobrar do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente a observação estrita do princípio da legalidade.
Contra os embargos
Na discussão da matéria, Bagattoli criticou a morosidade dos órgãos ambientais e avaliou que a expansão da regularização fundiária contribuiria para inibir a realização dos embargos.
— A maioria das propriedades é de pequenos produtores. (…) Essas pessoas ficam sem defesa. Após o embargo dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender o que produzem.
Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a política ambiental brasileira tem que passar por uma ampla revisão. Ele atacou os procedimentos que, em sua opinião, transformam cidadãos em “marginais” e “invasores” no processo de estabelecimento de unidades de conservação.
— Os órgãos ambientais não são só órgãos de governo. Os servidores não são só servidores públicos: são militantes políticos apaixonados.
Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Craterras afirmou que a subcomissão teve êxito em sua missão.
— A realidade que encontramos em campo confirmou o que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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