Agro
Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas
O embargo ambiental é uma medida administrativa rigorosa que visa interromper atividades que causem dano ao meio ambiente ou que sejam realizadas sem licenças adequadas. Órgãos fiscalizadores, como o Ibama e as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, podem aplicar a sanção para proteger áreas sensíveis ou regularizar condutas irregulares.
Segundo Karina Testa, advogada especialista em Direito Ambiental e Agronegócio e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode acarretar suspensão imediata de obras ou atividades, proibição do uso ou comercialização de produtos da área afetada, imposição de multa e até responsabilização civil e criminal.
A medida está prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sendo aplicada em casos de desmatamento sem autorização, atividades em áreas protegidas, poluição de cursos d’água e extração mineral ilegal.
“Qualquer irregularidade pode gerar o embargo. Se o órgão ambiental identificar risco de dano, aplica a autuação e a sanção. Obras ou ampliações sem autorização também estão sujeitas à penalidade”, explica a especialista.
Impactos econômicos e restrições no mercado
Embora o embargo seja legalmente restrito à área da infração, na prática, ele afeta a propriedade como um todo. Instituições financeiras e compradores de grãos ou gado costumam restringir negócios se houver qualquer registro de embargo associado ao CPF ou CNPJ do produtor.
Isso significa que mesmo um embargo pontual pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, a comercialização de produtos e contratos com empresas exportadoras, gerando impacto econômico significativo para o produtor.
Como proceder ao receber um embargo
Ao receber um termo de embargo, a recomendação é buscar imediatamente um advogado especializado em direito ambiental. Ele avaliará a legitimidade da autuação e indicará o caminho mais adequado para a regularização.
A regularização varia conforme o órgão fiscalizador. No caso do Ibama, a Instrução Normativa nº 8/2024 exige, entre outros itens, análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade, reparação do dano e reposição florestal.
“Muitas vezes há demora na análise do CAR, o que trava o pedido de levantamento do embargo. Nesses casos, pode ser necessário recorrer a medidas judiciais, como mandado de segurança, para garantir a tramitação do processo”, alerta Karina Testa.
Regularização vai além do pagamento de multas
Ao contrário do que muitos produtores acreditam, pagar a multa não resolve o embargo. O desembargo depende da regularização ambiental da propriedade, que pode incluir licenciamento corretivo, adesão a programas de regularização, compensações ambientais e reposição florestal.
O produtor pode precisar firmar um Termo de Compromisso Ambiental com prazos e obrigações específicos, tornando o processo longo e complexo. Por isso, a orientação técnica desde o início é essencial.
Prevenção é a melhor estratégia para evitar prejuízos
A advogada enfatiza que a prevenção jurídica e técnica é o caminho mais seguro para evitar embargos. Com a legislação cada vez mais rigorosa, qualquer obra, ampliação ou nova atividade deve ser previamente licenciada.
“O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina Testa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Valor Bruto da Produção supera R$ 1,4 trilhão em agosto
A estimativa do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em agosto é de R$ 1,403 trilhão, de acordo com levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O indicador representa o valor da produção agropecuária dentro das propriedades rurais e considera o desempenho das lavouras e da pecuária.
Do total estimado, as lavouras respondem por R$ 894,1 bilhões, o equivalente a 63,7% do VBP. A pecuária representa R$ 509,1 bilhões, ou 36,3% do valor total.
Entre os produtos agrícolas, a soja permanece na liderança, com valor estimado em R$ 340,6 bilhões, correspondente a 24,3% do VBP. Na sequência, aparecem o milho, com R$ 158 bilhões (11,3%), a cana-de-açúcar, com R$ 106,3 bilhões (7,6%), e o café, com R$ 102,9 bilhões (7,3%).
Na pecuária, a carne bovina apresenta o maior valor estimado, de R$ 249,2 bilhões, equivalente a 17,8% do VBP. A carne de frango aparece em seguida, com R$ 107,4 bilhões (7,7%).
No recorte regional, o Centro-Oeste lidera o VBP, impulsionado pelo resultado de Mato Grosso, estimado em R$ 218,2 bilhões, o equivalente a 15,6% do total. Na sequência está o Sudeste, com destaque para Minas Gerais, que apresenta estimativa de R$ 166,8 bilhões (11,9%).
CÁLCULO
O VBP é calculado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa com base nas estimativas de produção e na variação dos preços de mercado recebidos pelos produtores rurais. Os valores referentes a 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até agosto.
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