Agro
Emater Goiás avalia variedades de uva adaptadas ao Cerrado para ampliar produção
A Emater Goiás realiza pesquisas voltadas à avaliação de variedades de uva adaptadas às condições do Cerrado. O objetivo é gerar informações técnicas confiáveis e oferecer aos produtores rurais alternativas produtivas diversificadas no estado.
Estação Experimental Nativas do Cerrado monitora todas as etapas da produção
Na Estação Experimental Nativas do Cerrado, em Goiânia, o estudo acompanha todas as fases do cultivo, do plantio à colheita, com coleta sistemática de dados e monitoramento contínuo. Durante o desenvolvimento das plantas, são analisados indicadores como produtividade, resistência e tolerância a pragas e doenças. Esses dados permitem avaliar o desempenho de cada variedade nas condições edafoclimáticas da região.
Segundo o pesquisador Laureano Vargas, cada cacho colhido é resultado de acompanhamento técnico e rigor científico. “Após pesquisa criteriosa, identificamos cinco variedades com melhor adaptação ao Cerrado. Algumas são voltadas ao consumo in natura, de origem norte-americana, e outras apresentam potencial para vinificação”, afirma.
Experimentos em Porangatu reforçam adaptabilidade das cultivares
Além da pesquisa em Goiânia, a Emater Goiás mantém um experimento na Estação Experimental de Porangatu, no norte do estado. Iniciado em 2015 e recentemente retomado, o estudo analisa a adaptação das cultivares Violeta, Vitória, Magna, Niágara Rosada, Ísis e Isabel às condições climáticas da região.
O acompanhamento inclui as principais fases fenológicas das plantas — brotação, florescimento, maturação dos frutos e colheita —, bem como a qualidade da produção, considerando aparência, sabor e teor de açúcares. Após a poda realizada em setembro, as primeiras brotações surgiram já no início de outubro, indicando boa resposta das plantas. As colheitas começaram em dezembro, comprovando que, com manejo técnico adequado, é possível produzir uvas de qualidade no norte de Goiás.
Informação técnica orienta produtores rurais
Weslley Oliveira, engenheiro agrônomo e gerente da Estação Experimental de Porangatu, destaca que o experimento visa fornecer informações técnicas que auxiliem na escolha de cultivares e no manejo mais adequado para cada região. “Os resultados preliminares reforçam o potencial da fruticultura como alternativa de diversificação produtiva”, explica.
O presidente da Emater Goiás, Rafael Gouveia, ressalta que a pesquisa agropecuária transforma desafios em soluções no campo. “Além de viável, esse conjunto de estudos mostra como o conhecimento científico, aliado à extensão rural, pode ampliar a renda do produtor e fortalecer a agricultura regional”, afirma.
Transformando pesquisa em orientação prática
Cleiton Mateus, gerente de pesquisa da Emater Goiás, reforça que o objetivo é transformar os resultados obtidos em orientação prática para os produtores. “Com base nos estudos realizados nas diferentes regiões do estado, poderemos indicar, com maior segurança, quais cultivares apresentam melhor adaptação e desempenho no Cerrado goiano”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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