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Em Umuarama, MPPR emite recomendações para garantir que médicos residentes atuem somente com supervisão direta e efetiva

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do estado, emitiu recomendações administrativas visando garantir que, em nenhuma hipótese, médicos que fazem residência na comarca realizem atendimentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos sem supervisão direta e efetiva de preceptores ou supervisores. O documento também requer a vedação expressa de que os responsáveis se ausentem de suas funções ou deleguem permanentemente atividades a residentes em razão de compromissos particulares, como atendimentos em clínicas privadas.

As recomendações foram feitas no âmbito do procedimento administrativo nº 0151.25.004916-1, que trata de questões relativas à residência médica na comarca. A atuação foi motivada por múltiplas denúncias de que médicos residentes vinham realizando atendimentos, procedimentos e até cirurgias sem a supervisão direta de preceptores ou supervisores — situação que compromete a qualidade da assistência e viola direitos fundamentais à saúde pública.

A prática fere o artigo 196 da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais relacionados à saúde pública, na medida em que os médicos residentes, ainda em processo formativo para a obtenção do título de especialista, não possuem plena capacitação técnico-científica para a condução autônoma de consultas, exames, procedimentos e atos cirúrgicos. Afronta também a Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022, a qual estabelece expressamente ser dever da instituição de saúde garantir o acompanhamento diário e efetivo dos residentes por profissionais habilitados.

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As recomendações foram destinadas às Comissões de Residência Médica (Coremes) da Associação Beneficente São Francisco de Assis, da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, da unidade de Umuarama do Hospital do Câncer Uopeccan, do Instituto Nossa Senhora Aparecida e do Hospital dos Olhos.

Investigação – Foi determinado também o encaminhamento de cópia integral do procedimento ao núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em razão da recente Operação Fratura Exposta, que investiga justamente a delegação de cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a médicos residentes — circunstância possivelmente relacionada ao presente caso. Também foram informados sobre as recomendações: a Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, a 12ª Regional de Saúde de Umuarama, o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa) – Amerios, o Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde da 12ª Região de Saúde em Umuarama e o Conselho Municipal de Saúde de Umuarama.

O prazo estipulado para que as instituições de saúde indiquem, por escrito, o recebimento e as providências adotadas em relação às recomendações é de 15 (quinze) dias corridos.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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