Paraná
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo MPPR, Judiciário determina embargo de obras em loteamento irregular no Município de Paiçandu
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão que determinou a imediata suspensão de qualquer obra ou construção em propriedade rural que vem sendo objeto de loteamento irregular no município de Paiçandu, no Norte Central do estado. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paiçandu contra os responsáveis por empresas que estariam promovendo a subdivisão e a comercialização de frações de terras em desacordo com a legislação vigente, sem a devida aprovação urbanística ou licenciamento ambiental.
Áudio da promotora de Justiça Vivian Christiane Santos Klock
As apurações sobre os fatos tiveram início a partir de notícia de fato encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo de Paiçandu, que apontou a existência de diversos imóveis rurais sendo fracionados de forma irregular, com lotes variando de 500 a 10 mil m², em descumprimento da legislação que estabelece a fração mínima de 20 mil m² para imóveis rurais. As irregularidades foram comprovadas a partir de vistorias conjuntas que identificaram a subdivisão irregular, a ausência de infraestrutura básica, os danos ambientais causados, bem como a comercialização de frações como se fossem lotes urbanos.
Além da suspensão de construção de edificações ou qualquer nova transação de compra e venda por parte dos responsáveis pelo empreendimento, a decisão judicial determina que o Município de Paiçandu promova a fiscalização da área, com o imediato embargo de qualquer obra, construção ou benfeitoria (incluindo cercas, muros ou poços artesianos) feita no local. O não atendimento da decisão poderá acarretar a aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil por descumprimento.
Processo 0004811-60.2025.8.16.0210
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Vereador de Curitiba denunciado pelo Ministério Público do Paraná por “rachadinha” é afastado do cargo por decisão judicial
Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.
Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Processo 0007515-54.2026.8.16.0196
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Fonte: Ministério Público PR
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