Paraná
Em Pontal do Paraná, Gaeco cumpre mandado de prisão preventiva em apoio a ação do MP catarinense que investiga participação do preso em vários crimes
Em Pontal do Paraná, no Litoral do estado, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pelo MP catarinense. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão contra o mesmo alvo, sendo recolhidos um aparelho de telefone celular, vários chips de telefonia e um notebook.
Os mandados foram expedidos pelo Juízo de Ituporanga (SC), a pedido do Gaeco de Blumenau (SC). O alvo da ordem de prisão é suspeito de estelionato e de participação em crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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