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Em Paranaguá, Ministério Público do Paraná denuncia padre por crime de violação sexual mediante fraude durante atendimento religioso à vítima

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Em Paranaguá, no Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná denunciou um padre pelo crime de violação sexual mediante fraude. Conforme a denúncia, apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e aceita na semana passada pelo Judiciário, o crime teria sido cometido no início de 2021, contra uma mulher que procurou o sacerdote em busca de aconselhamento espiritual, na Ilha dos Valadares.

O religioso já foi alvo de outras denúncias oferecidas pelo MPPR, tendo condenações judiciais por crimes semelhantes. A Promotoria de Justiça coloca-se à disposição para o recebimento de denúncias de eventuais novas vítimas do sacerdote, preservando sempre a identidade das denunciantes. Os contatos podem ser feitos pessoalmente na sede da Promotoria (Alameda Coronel Elysio Ferreira, 722 – Estradinha), pelo telefone (41) 3422-8620, pelo e-mail [email protected] ou pelo formulário de atendimento disponível no site do MPPR, garantindo-se o anonimato das vítimas denunciantes.

Matérias anteriores:

21/10/2025 – MPPR em Paranaguá denuncia pelo crime de importunação sexual padre que cometeu abuso contra vítima em uma igreja na Ilha dos Valadares

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10/11/2025 – Ministério Público do Paraná em Bocaiúva do Sul oferece denúncia criminal por estupro mediante fraude contra padre que atua no litoral do estado

30/03/2026 – Padre denunciado pelo MPPR é condenado a quase três anos de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude praticado em igreja da Ilha dos Valadares

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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