Paraná
Em Mallet, Judiciário atende pedido do MPPR em ação civil e determina que Município componha equipe técnica da Casa Lar com um assistente social
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Mallet, no Sudeste do estado, adote as providências necessárias para compor a equipe técnica da Casa Lar do município com um profissional da Assistência Social. A liminar concede prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Áudio do Promotor de Justiça Bruno Fanchin
Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Mallet demonstrou que o serviço de acolhimento municipal atende atualmente em sua capacidade máxima (10 acolhidos) e não possui os recursos humanos mínimos que propiciem o regular funcionamento, dificultando o atendimento adequado das demandas urgentes dos acolhidos.
Atualmente, a instituição possui apenas um coordenador e uma psicóloga, situação que prejudica a assistência voltada ao acompanhamento psicossocial contínuo dos acolhidos e de suas famílias, bem como inviabiliza a adequada elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIA).
Anteriormente à judicialização da questão, a Promotoria de Justiça buscou a resolução extrajudicial do problema, com o envio de uma recomendação administrativa. Entretanto, foi informado pela Administração Municipal, em 22 de setembro último, a inviabilidade das condições para o acatamento da medida administrativa.
O assistente social a ser destacado pelo Executivo Municipal para atuar na Casa Lar deverá cumprir jornada de 30 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço.
Processo 0001657-21.2026.8.16.0106
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Faxinal condena a 21 anos de prisão homem denunciado pelo MPPR por tentativa de feminicídio praticado contra uma mulher grávida
O Tribunal do Júri de Faxinal, no Norte Central do estado, condenou a 21 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de tentativa de feminicídio, vias de fato, desacato e resistência. No dia 4 de janeiro de 2025, o réu tentou matar a facadas a vítima, sua então companheira: a mulher estava grávida.
Áudio do Promotor de Justiça Gabriel Thomaz da Silva
Segundo o apurado, após uma discussão motivada por ciúmes, o autor ingressou na residência em que moravam e desferiu diversos golpes de faca na vítima, que sobreviveu e não perdeu o bebê por ter recebido pronto atendimento médico-hospitalar.
Após a tentativa de feminicídio, o denunciado saiu do local e discutiu com o seu pai, entrando com ele em luta corporal. Após ser preso em flagrante pela autoridade policial, o réu desacatou os agentes que o acompanhavam e, nas dependências da Delegacia de Polícia, tentou fugir, resistindo ativamente à ação policial.
Condenação – Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira, 8 de outubro, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público do Paraná, reconhecendo a prática dos crimes denunciados, inclusive a causa de aumento de pena pelo fato de a tentativa de feminicídio ter ocorrido quando a vítima estava grávida e por ter sido cometido com uso de meio cruel.
O réu já havia uma condenação anterior pelo crime de roubo e respondia a uma ação penal por tráfico, além de já ter sido processado por ameaçar a vítima anteriormente. Além da pena de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, a sentença fixou, a pedido do MPPR, a obrigação de pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima no valor de R$ 20 mil e de R$ 10 mil a título de reparação pelos danos estéticos causados, uma vez que a ofendida ficou com diversas cicatrizes no corpo.
Processo 0000020-47.2025.8.16.0081
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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