Paraná
Em Imbituva, MPPR denuncia por homicídio duplamente qualificado médico que dirigia embriagado e matou motorista que estava dentro de veículo parado
Em Imbituva, no Sudeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ofereceu denúncia criminal contra um médico que provocou um acidente de trânsito que matou o ocupante de um veículo parado na BR 153. A denúncia aponta homicídio duplamente qualificado, por emprego de meio do qual resultou perigo comum e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, o médico dirigia em velocidade incompatível com a sinalização da via, que estava em obras, e colidiu na traseira do carro em que estava a vítima, pressionando-o contra um caminhão que também estava parado aguardando a liberação da pista. Depoimentos de testemunhas indicaram que o denunciado havia ingerido álcool, e foram encontradas latas de cerveja vazias no seu carro.
Processo número 0000708-44.2023.8.16.0092
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Vereador de Curitiba denunciado pelo Ministério Público do Paraná por “rachadinha” é afastado do cargo por decisão judicial
Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.
Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Processo 0007515-54.2026.8.16.0196
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