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Em Guaíra, MPPR denuncia mulher por tortura qualificada contra a própria mãe, uma idosa de 86 anos com dificuldades de mobilidade e comunicação

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste do estado, ofereceu denúncia por tortura qualificada contra uma mulher de 51 anos, acusada de submeter a própria mãe — uma idosa de 86 anos — a intenso sofrimento físico e mental. A denunciada, que era cuidadora da vítima, foi presa preventivamente após pedido do MPPR ser acatado pelo Juízo de Garantias da comarca.

Áudio do promotor de Justiça Renan G. Góes de Lima

De acordo com a denúncia, os atos de violência ocorreram de forma contínua na residência da família. A investigação aponta que a filha impunha castigos pessoais à mãe por meio de agressões como empurrões, mordidas, sufocamentos, socos e puxões de cabelo. A vítima, que possui dificuldades de mobilidade, comunicação e audição, dependia dos cuidados da filha, que, segundo a apuração, tratava as necessidades básicas da mãe como um fardo.

A denúncia classifica o crime como tortura qualificada, em razão do grave perigo à vida da idosa, uma vez que a violência física praticada contra uma pessoa em condição de extrema vulnerabilidade aumenta exponencialmente o risco de complicações fatais.

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Histórico de agressão e multa – Esta não é a primeira vez que a denunciada responde por agressões contra familiares. Em um processo anterior datado de 2022, o Ministério Público havia pedido a condenação da ré, mas ela foi absolvida por falta de provas suficientes.

Além da condenação por tortura, o Ministério Público requereu a fixação de multa no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser paga pela denunciada à mãe, a título de reparação por danos morais. A Promotoria de Justiça também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o estado de saúde e de convivência familiar da idosa.

Processo: 0003611-02.2025.8.16.0086

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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