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Em alta, violência contra indígenas bate recorde no Paraná e no Brasil

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O último sábado foi de muita tensão no Amapá, na região norte do Brasil. Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi e lá instalaram um acampamento, além de denunciarem que o cacique Emyra Wayapi, de 62 anos, teria sido morto em confronto com os invasores no dia 22 – a morte do líder, que não foi testemunhada por nenhum índio da etnia, só teria sido descoberta na manhã do dia seguinte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) ainda investigam o caso, que é tratado com muita cautela. Equipes da Polícia Federal (PF) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Amapá, também estão na região para apurar o ocorrido.

De toda forma, um levantamento feito pelo Bem Paraná com base nos relatórios “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil”, divulgado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), mostram que casos como o de Waiãpi estão se tornando mais frequentes nos últimos anos, com uma crescente nos episóidios de violência contra indígenas.

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Em 2017, último ano com dados disponíveis, foram 287 casos de violência, número 66,86% superior ao verificado em 2016, quando foram registrados 172 casos de violência em todo o país. O levantamento considera os casos de violência contra o patrimônio (conflitos relativos a direitos territoriais e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio) e de violência contra a pessoa (assassinato, tentativa de assassinato, homicídio culposo e lesões corporais dolosas).

Os episódios que tiveram aumento mais significativo foram os de assassinatos, que subiram de 56 para 110 – aumento de 96,4% -, e os de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, que saltaram de 59 para 96 – alta de 62,7%.

Na esteira do crescimento verificado em território nacional, o Paraná também viu os casos de violência aumentarem significativamente. Em 2017, foram 19 casos no estado, número 137,5% superior ao registrado em 2016, quando houveram oito casos. Os casos de assassinato (4), homicídio culposo (4) e tentativa de homicídio (3) respondem pela maior parte das ocorrências. O principal destaque, contudo, foram os casos de lesões corporais dolosas (atropelamentos, ataques, espancamentos por desconhecidos, cônjuges ou policiais): 5 registros, o que coloca o estado na liderança nacional (foram 12 casos desse tipo em todo o país no ano analisado).

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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