Paraná
Em alta, violência contra indígenas bate recorde no Paraná e no Brasil
O último sábado foi de muita tensão no Amapá, na região norte do Brasil. Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi e lá instalaram um acampamento, além de denunciarem que o cacique Emyra Wayapi, de 62 anos, teria sido morto em confronto com os invasores no dia 22 – a morte do líder, que não foi testemunhada por nenhum índio da etnia, só teria sido descoberta na manhã do dia seguinte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) ainda investigam o caso, que é tratado com muita cautela. Equipes da Polícia Federal (PF) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Amapá, também estão na região para apurar o ocorrido.
De toda forma, um levantamento feito pelo Bem Paraná com base nos relatórios “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil”, divulgado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), mostram que casos como o de Waiãpi estão se tornando mais frequentes nos últimos anos, com uma crescente nos episóidios de violência contra indígenas.
Em 2017, último ano com dados disponíveis, foram 287 casos de violência, número 66,86% superior ao verificado em 2016, quando foram registrados 172 casos de violência em todo o país. O levantamento considera os casos de violência contra o patrimônio (conflitos relativos a direitos territoriais e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio) e de violência contra a pessoa (assassinato, tentativa de assassinato, homicídio culposo e lesões corporais dolosas).
Os episódios que tiveram aumento mais significativo foram os de assassinatos, que subiram de 56 para 110 – aumento de 96,4% -, e os de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, que saltaram de 59 para 96 – alta de 62,7%.
Na esteira do crescimento verificado em território nacional, o Paraná também viu os casos de violência aumentarem significativamente. Em 2017, foram 19 casos no estado, número 137,5% superior ao registrado em 2016, quando houveram oito casos. Os casos de assassinato (4), homicídio culposo (4) e tentativa de homicídio (3) respondem pela maior parte das ocorrências. O principal destaque, contudo, foram os casos de lesões corporais dolosas (atropelamentos, ataques, espancamentos por desconhecidos, cônjuges ou policiais): 5 registros, o que coloca o estado na liderança nacional (foram 12 casos desse tipo em todo o país no ano analisado).
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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