Paraná
Em alta, violência contra indígenas bate recorde no Paraná e no Brasil
O último sábado foi de muita tensão no Amapá, na região norte do Brasil. Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi e lá instalaram um acampamento, além de denunciarem que o cacique Emyra Wayapi, de 62 anos, teria sido morto em confronto com os invasores no dia 22 – a morte do líder, que não foi testemunhada por nenhum índio da etnia, só teria sido descoberta na manhã do dia seguinte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) ainda investigam o caso, que é tratado com muita cautela. Equipes da Polícia Federal (PF) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Amapá, também estão na região para apurar o ocorrido.
De toda forma, um levantamento feito pelo Bem Paraná com base nos relatórios “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil”, divulgado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), mostram que casos como o de Waiãpi estão se tornando mais frequentes nos últimos anos, com uma crescente nos episóidios de violência contra indígenas.
Em 2017, último ano com dados disponíveis, foram 287 casos de violência, número 66,86% superior ao verificado em 2016, quando foram registrados 172 casos de violência em todo o país. O levantamento considera os casos de violência contra o patrimônio (conflitos relativos a direitos territoriais e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio) e de violência contra a pessoa (assassinato, tentativa de assassinato, homicídio culposo e lesões corporais dolosas).
Os episódios que tiveram aumento mais significativo foram os de assassinatos, que subiram de 56 para 110 – aumento de 96,4% -, e os de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, que saltaram de 59 para 96 – alta de 62,7%.
Na esteira do crescimento verificado em território nacional, o Paraná também viu os casos de violência aumentarem significativamente. Em 2017, foram 19 casos no estado, número 137,5% superior ao registrado em 2016, quando houveram oito casos. Os casos de assassinato (4), homicídio culposo (4) e tentativa de homicídio (3) respondem pela maior parte das ocorrências. O principal destaque, contudo, foram os casos de lesões corporais dolosas (atropelamentos, ataques, espancamentos por desconhecidos, cônjuges ou policiais): 5 registros, o que coloca o estado na liderança nacional (foram 12 casos desse tipo em todo o país no ano analisado).
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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