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Educação faz Audiência Pública sobre projeto de energia que beneficiará 1,8 mil escolas

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A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) realiza, nesta quarta-feira (29), Audiência Pública para apresentação do projeto que visa à contratação de solução de Geração Distribuída de energia para 1.889 escolas da rede estadual paranaense. O encontro será virtual, com transmissão ao vivo pelo Canal do Professor, a partir das 14h.

“O sistema de Geração Distribuída vai permitir uma solução sustentável de fornecimento de energia, ao mesmo tempo que trará economia ao Governo do Estado”, explica o Secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. “Por isso, é muito importante que a população paranaense e os membros da comunidade participem da Audiência Pública para que possam contribuir com o projeto”, concluiu o Secretário.

ENERGIA CONVERTIDA – O sistema de Geração Distribuída é uma solução que consiste na instalação de uma pequena central geradora de energia elétrica conectada à rede de distribuição existente. Essa central também é capaz de armazenar a energia gerada – normalmente a partir de fontes renováveis, como a solar. Uma vez armazenada, essa energia ajuda a melhorar a segurança do abastecimento e também pode gerar abatimento sobre o consumo de energia. É como se a unidade consumidora acumulasse créditos que são então convertidos em desconto na fatura mensal.

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O projeto prevê a implantação do sistema em até 1.889 escolas utilizando usinas dedicadas, locais ou remotas, gerando energia renovável e compensando o consumo das unidades. Considerando o gasto anual médio das escolas paranaenses, o sistema pode gerar uma economia anual de quase R$ 15 milhões em gastos com energia.

PARTICIPAÇÃO – Audiência Pública é um instrumento participativo que tem o objetivo de promover a interlocução entre cidadãos, organizações da sociedade civil e o Poder Público. Podem participar pessoas físicas e jurídicas que desejem esclarecer dúvidas, apresentar opiniões ou contribuir com sugestões na definição de critérios do processo licitatório. Os interessados podem conferir o edital completo na página da Secretaria de Educação.

Os questionamentos e contribuições serão respondidos após a Audiência, em publicação que estará disponível no Sistema de Gestão de Obras, Materiais e Serviços (GMS) após avaliação da área técnica. 

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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