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Política Nacional

Edição especial dos regimentos comemora 80 anos da Secretaria-Geral da Mesa

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Os 80 anos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado (SGM) foram celebrados na quarta-feira (1º) com o lançamento de uma edição comemorativa do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacionalna Biblioteca do Senado.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, abriu a cerimônia exaltando a parceria entre parlamentares e servidores na construção do trabalho legislativo. Ilana também destacou o regimento como símbolo que combina modernização e memória do Legislativo.

—  Aprendemos com o passado para aprimorar o futuro. Os cidadãos brasileiros estão cada vez mais próximos das casas legislativas, e nosso desafio também cresce a cada dia — declarou.

Ilana lembrou que a Diretoria-Geral do Senado (DGer) também completa 80 anos em 2026 e que a Biblioteca e o Arquivo do Senado celebram 200 anos de história, reforçando a integração entre as áreas que contribuem para o funcionamento da instituição.

O atual secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, ressaltou que a publicação é resultado do esforço conjunto de diversas áreas do Senado. No evento, ele falou do papel do Regimento Interno como um instrumento de trabalho capaz de estruturar o processo legislativo, organizando o debate e dando segurança jurídica às decisões.

— São normas que dão forma à vida parlamentar, orientam as decisões e permitem que o discurso político se transforme em ato legítimo. O Parlamento existe para a divergência e para o encontro de ideias diferentes, mas esse processo só se sustenta quando há regras claras, ritos definidos e garantias para todos — explicou.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) agradeceu o apoio dos servidores da Secretaria aos parlamentares. O parlamentar destacou o preparo técnico e emocional exigido dos servidores que atuam diretamente com os parlamentares.

— Muitas vezes precisei procurar alguém da Secretaria para entender um procedimento, receber uma orientação ou aprender algo novo. Vocês conseguem acolher, orientar e criar um ambiente de tranquilidade para que possamos desempenhar o mandato da melhor forma possível; e fazem isso com carinho, dedicação, inteligência e disponibilidade. Isso faz toda a diferença para o funcionamento do Senado e para a democracia — declarou.

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Organizada pela SGM e produzida pela Gráfica do Senado, a edição comemorativa reúne, em volume único, os regimentos que orientam os trabalhos legislativos da Casa e do Congresso Nacional.

— Nos 80 anos da SGM, não poderia faltar uma edição especial dos regimentos. Eles são o principal instrumento utilizado pelos servidores da Secretaria e representam uma homenagem à equipe e ao trabalho de excelência realizado ao longo de décadas — afirmou o assessor-chefe da Assessoria Técnico-Legislativa da SGM, Eduardo Sá.

Presencial insubstituível

A diretora da Secretaria de Relações Públicas, Juliana Borges, falou da importância de marcar a comemoração com um evento presencial.

— Nesta era de comunicação digital intensa, o evento presencial continua sendo insubstituível. É no encontro face a face que as mensagens ganham profundidade, que os vínculos se fortalecem e que as instituições se humanizam. O evento presencial cria experiência, que gera memória, pertencimento e compromisso. Por isso, a organização não é um detalhe secundário, é a própria mensagem.

Segundo Danilo Aguiar, uma das preocupações foi dar na publicação visibilidade aos servidores que construíram a história do órgão. Ela traz o nome de todos os ex-secretários-gerais da Mesa. Ao relembrar diferentes momentos da história política do país, Danilo destacou a atuação de ex-secretários, ressaltando que as conquistas da área somente foram possíveis graças ao trabalho de todo o corpo funcional da SGM.

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— Mais do que uma homenagem, esse reconhecimento nos lembra que cada um enfrentou os desafios de seu tempo e deixou sua contribuição para o fortalecimento da secretaria — disse o secretário-geral da Mesa.

Estiveram presentes ao lançamento os ex-secretários-gerais da Mesa Claudia Lyra (2007-2014) e Luiz Fernando Bandeira de Mello (2014-2021). Claudia Lyra destacou a relação das normas regimentais com o funcionamento democrático da instituição e com a própria democracia.

— Todos sabem como sou apaixonada pelos regimentos. Ver esse documento tão bem produzido me emociona. Os regimentos são a garantia da democracia. São iguais para todos e não favorecem qualquer tendência política ou partido. Aproveita melhor esse instrumento quem o conhece bem — afirmou.

Secretário-geral da Mesa entre 2014 e 2021, Bandeira exaltou o papel dos servidores da SGM no funcionamento do processo legislativo e destacou o significado da obra para a história da secretaria e do próprio Senado.

— Esta publicação simboliza um momento de continuidade, mas também de inovação, renovação e preparação para os desafios que estão por vir. Desafios que, certamente, serão acompanhados por novas conquistas, construídas por todos nós — afirmou.

O evento ainda contou com a presença do consultor-geral da Consultoria Legislativa (Conleg), Paulo Dantas; do consultor-geral da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf), Flavio Diogo Luz; e da advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, entre outros.

Ao final da cerimônia, os convidados receberam exemplares da edição comemorativa em capa dura. A versão em capa simples está disponível para venda na Livraria do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

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Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

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O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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