Connect with us


Política Nacional

Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor

Publicado em

O veto integral ao projeto da dosimetria (VET 3/2026), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, tranca a pauta do Congresso desde a quarta-feira (4).

A Constituição determina que os vetos sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta. O veto não deliberado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais matérias até que ocorra sua análise.

Apesar da exigência da norma, o sobrestamento (suspensão) de outras matérias pelos vetos, como a análise do Orçamento, não acontece na prática, segundo o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.

— Na verdade, os vetos têm sido analisados de acordo com a conveniência política. A norma constitucional que prevê o trancamento da pausa do Congresso, na prática não tem funcionado, nunca funcionou. Tivemos uma decisão do Supremo [Tribunal Federal] sobre isso, mas o que tem acontecido é que se votam os vetos mais consensuais. Vetos mais polêmicos tem sido difícil de votar — disse Guerzoni.

O consultor afirma que temas polêmicos são ainda mais difíceis de serem analisados em ano eleitoral, caso do veto da dosimetria. Mas ele reconhece que por haver uma grande pressão política na questão, nesse caso por parte da Oposição, a matéria possa ir à análise na próxima sessão do Congresso, a ser convocada pelo presidente Davi Alcolumbre.

— Pode ser que entre [na pauta], mas vai depender da negociação política. É difícil prever o que vai acontecer, mas a tendência este ano é de qualquer matéria polêmica não seja votada. O acordo de procedimentos em um ano eleitoral é mais difícil ainda do que em um ano normal.

Guerzoni lembra que até a decisão do Supremo, “votação dos vetos era coisa raríssima” no Congresso.

Leia mais:  Comissão aprova financiamento de casas de madeira no Minha Casa, Minha Vida

— Passava o ano inteiro sem ter nenhuma votação. Aí tivemos uma decisão do Supremo que tratou do trancamento da pauta. A gente tem uma modificação do Regimento Comum para prever uma reunião mensal ordinária do Congresso Nacional, mas na prática a votação de vetos tem sido bastante rara.

Para o consultor, seria importante o atendimento ao modelo constitucional, com a obediência aos prazos legais.

— O fato de se terem vetos pendentes por muitos e muitos anos acaba sendo um pouco complicado e pode gerar uma instabilidade jurídica, porque esse veto, em tese, pode ser derrubado a qualquer momento.  

Dosimetria

O veto da dosimetria é apenas uma das muitas proposições em tramitação nas duas Casas legislativas que tratam do tema. Somente no Senado são mais de dez matérias que abordam a anistia ou a redução de penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As proposições mais recentes foram apresentadas ainda este ano. Entre eles está o PL 3/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador propõe a concessão de anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.

“A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 48, inciso oito, confere ao Congresso Nacional competência privativa para conceder anistia. Trata-se de prerrogativa legislativa de natureza política, que não depende de sanção presidencial, conforme interpretação consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do próprio STF. Essa competência é expressão da soberania popular mediada pelo Parlamento”, defende Amin na justificativa do projeto.

Também foi protocolado este ano o PL 177/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.

Leia mais:  Pagamento de obra com crédito tributário e valor de multa segue para a Câmara

Já o projeto PL 4.441/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva. Para o parlamentar, deve ser exigida a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Outras propostas que tratam de anistia

  • PL 1.068/2024 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às eleições de 2022.
  • PL 2.706/2024 — Concede anistia aos acusados e condenados em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
  • PL 2.819/2024 — Unifica penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas.
  • PL 2.987/2024 — Concede anistia a todos que, em razão das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023 tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados.
  • PL 5.064/2023 — Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
  • PL 5.089/2023 — Revoga capítulos do Código Penal que tratam dos crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito.
  • PEC 70/2023 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  Comissão aprova financiamento de casas de madeira no Minha Casa, Minha Vida

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Conselho de Comunicação Social debate desinformação nas eleições

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262