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Dólar inicia semana em alta no Brasil após nova ofensiva tarifária dos EUA

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Dólar opera com leve alta diante de novo pacote tarifário dos EUA

O dólar americano começou a semana em alta frente ao real nesta segunda-feira (23), refletindo o impacto das novas tarifas anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a cautela dos investidores com o cenário econômico internacional.

Por volta das 10h15, a moeda norte-americana subia cerca de 0,15%, cotada em aproximadamente R$ 5,18, enquanto o contrato de dólar futuro para março, na B3, também apresentava leve avanço. O movimento marca uma recuperação parcial após as quedas da última semana e ocorre em meio a maior volatilidade global.

Trump amplia tarifas e aumenta tensão comercial global

O mercado reagiu à decisão de Trump de elevar a alíquota de importação de 10% para 15% sobre produtos de todos os países, medida considerada o limite máximo permitido pela legislação norte-americana. O anúncio vem após a Suprema Corte dos EUA derrubar parte de seu programa tarifário anterior, o que levou o governo a buscar alternativas legais para manter a política protecionista.

As novas tarifas aumentam a preocupação dos investidores sobre os possíveis efeitos nas cadeias de comércio internacional e na inflação global. Bolsas internacionais registraram quedas, e ativos de segurança, como ouro e títulos do Tesouro norte-americano, tiveram valorização.

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De acordo com analistas, o impacto direto deve ser sentido principalmente nos mercados emergentes, como o brasileiro, devido à redução do apetite por risco e à migração de recursos para economias consideradas mais seguras.

Geopolítica e juros seguem no radar dos investidores

Além das tarifas, as tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã seguem influenciando os mercados. Informações recentes indicam que Teerã estaria disposto a negociar concessões em seu programa nuclear em troca do fim das sanções impostas por Washington, o que pode reduzir parte da pressão no Oriente Médio.

No Brasil, o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central mostrou que a mediana das projeções para o câmbio no fim de 2026 caiu de R$ 5,50 para R$ 5,45. Já a expectativa para a taxa básica de juros, a Selic, passou de 12,25% para 12,13% ao ano.

O diferencial de juros entre Brasil e Estados Unidos — cuja taxa está entre 3,50% e 3,75% — continua atraindo capital estrangeiro para o país, contribuindo para uma relativa estabilidade do real frente ao dólar.

Mercado financeiro mantém cautela com dólar e bolsa brasileira

Na sexta-feira anterior, o dólar havia recuado 0,98%, cotado a R$ 5,17, enquanto o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, encerrou o pregão com alta de 1,06%, aos 190.534 pontos.

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Nesta segunda, o movimento se inverteu: o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 190.493 pontos, refletindo o ambiente externo mais cauteloso e o ajuste dos investidores às novas informações econômicas.

Os acumulados do período mostram:

  • Dólar: -1,02% na semana, -1,37% no mês e -5,70% no ano;
  • Ibovespa: +2,18% na semana, +5,06% no mês e +18,25% no ano.
Expectativas para o câmbio e perspectivas econômicas

Mesmo com as pressões externas, a cotação do dólar tem se mantido dentro de uma faixa estreita, entre R$ 5,17 e R$ 5,23, refletindo equilíbrio entre fatores domésticos e internacionais. A continuidade da política monetária brasileira, aliada à entrada de capital estrangeiro, tende a conter movimentos mais abruptos na taxa de câmbio.

Contudo, o avanço das tarifas americanas e as tensões geopolíticas ainda representam riscos ao mercado, podendo impactar a inflação, o comércio exterior e o fluxo de investimentos nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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