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Dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná não resgatados expiram nesta quinta

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A Secretaria estadual da Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná do sorteio do dia 07 ainda não foram resgatados no período legal de 12 meses e podem expirar. O prazo para retirada desses valores vai até quinta-feira (6).

Os consumidores contemplados no sorteio de abril do ano passado, com prêmios em prazo de vencimento, são das cidades de São José dos Pinhais (RMC), bairro Centro (final do CPF 539-53); e de Curitiba, bairro Alto Boqueirão (final do CPF 059-80).

O Nota Paraná devolve aos contribuintes cadastrados no programa parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas no varejo e, também, faz sorteios mensais que totalizam R$ 5 milhões em prêmios.

Para garantir o recebimento do valor, caso sorteado, o consumidor deve manter os dados cadastrais atualizados, como telefone e bairro. Além disso, o prêmio pode ser conferido no site ou aplicativo do programa. Em seguida, o contribuinte pode fazer a transferência do valor para a conta cadastrada no programa.  

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Para atualizar o cadastro basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, escolher a aba “MEU PERFIL” e alterar os dados necessários, como telefone. Ao final é preciso clicar em “gravar” para efetivar a atualização no sistema. Para esclarecer dúvidas o cidadão pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 98831-9499. 

CRÉDITOS – Além dos sorteios, o Nota Paraná devolve parte do ICMS aos consumidores. O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. As compras feitas em abril de 2022, por exemplo, serão calculadas em julho de 2022, e assim sucessivamente. Esse é o prazo para que as informações necessárias cheguem à Secretaria da Fazenda.

Para acumular créditos é necessário pedir ao estabelecimento comercial que registre o CPF no documento fiscal. Após a liberação pela Secretaria de Fazenda, o consumidor receberá os créditos e concorrerá aos prêmios mensais.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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