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Do Centro de Socioeducação à universidade: quando um erro não define o futuro

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Errar gera consequências, mas o erro não precisa ser o ponto final de uma história. O adolescente D., 18 anos, mostra que é possível reconstruir o futuro. Ele cometeu um ato infracional e precisou ser encaminhado para um Centro de Socioeducação que integra a rede estadual de 28 unidades socioeducativas administradas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju). Ali, começou a ressignificar escolhas, descobrir talentos e reencontrar a esperança. Nesse processo, chegou até a universidade e neste ano iniciou o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas em uma instituição pública de ensino do Paraná.

Ele cumpriu medida socioeducativa de internação durante um ano e seis meses no Cense e foi encaminhado para a casa de semiliberdade, no mesmo município. Com afinidade e facilidade na área de tecnologia, decidiu prestar vestibular. Com o apoio do sistema socioeducativo, dedicou-se à preparação para a prova e, atualmente, concilia sua rotina de trabalho com a organização para os estudos. Foi aprovado no processo seletivo e dará novos passos para a construção de um novo projeto de vida.

“No período que eu vivi aqui dentro, fui crescendo, estudando e trabalhando. Quando a gente quer alguma coisa, a gente faz acontecer”, diz o adolescente, que já tem planos para a carreira. “Terminando a faculdade, se tudo der certo, quero seguir com desenvolvimento de jogos”, conta. E deixa um conselho para outros adolescentes que sonham com a entrada na universidade: “Se não deu certo, é sempre importante tentar de novo, se realmente for um sonho”.

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Para o secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, que esteve com o rapaz na primeira semana de aulas, estudo e trabalho são as principais ferramentas que a socioeducação deve usar para transformar a história de meninos e meninas em conflito com a lei.

“É muito bom saber que há adolescentes que estão superando barreiras, estão entrando em universidades e, com isso, ganhando expectativas de futuro”, comenta. “Após o acolhimento, o tempo de ociosidade deve ser substituído com leitura, estudos e formação profissional, porque assim o recomeço torna-se realmente possível”, acrescenta.

E D. não foi o único a decidir que um erro não definiria sua trajetória. G., que também tem 18 anos, cometeu um ato infracional e foi encaminhado a um Cense justamente no período em que havia sido aprovado no vestibular para o curso de Direito. A situação não o afastou de seus objetivos de graduação. Com o apoio da equipe da socioeducação, pode manter a dedicação aos estudos. Atualmente, em regime de semiliberdade, ele cursa o segundo ano da graduação.

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Segundo G., o sistema socioeducativo o ajudou na criação de novos hábitos. “Eu aprendi a ler. Eu já lia antes, mas não com a frequência que leio aqui. Está sendo uma experiência e tanto”, enfatiza o jovem.

Alex Sandro da Silva, coordenador de Gestão do Sistema Socieducativo do Estado, ressalta que o estudo é fundamental e faz parte da rotina de todos os adolescentes do sistema socioeducativo do Paraná.

“Buscamos incentivá-los para o ingresso no ensino superior, mostrando que é algo possível e que as universidades são espaços que também pertencem a eles”, conta. “Para isso, são realizadas visitas nas instituições, participação em feiras de profissões, buscando mostrar outras realidades e oportunidades. A unidade é esse lugar de promover oportunidades e novas referências de vida”, afirma.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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