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Com novo calado, Porto de Antonina pode movimentar 4 mil toneladas a mais por navio

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A Portos do Paraná atualizou, nesta terça-feira (29), a Norma de Tráfego Marítimo e Permanência nos Portos de Paranaguá e Antonina. O principal ajuste foi no aumento do calado operacional do Porto de Antonina. Com berços, bacia de evolução e canal de acesso dragados, o ganho foi de 0,5 metro.

O calado é a profundidade em que as embarcações podem ficar submersas na água, quando carregadas. Com a alteração, essa medida passa de 8,5 metros para 9 metros em Antonina. Assim, os navios podem entrar ou sair mais carregados, o que garante mais atratividade para o Porto de Antonina.

“Por contrato, é nossa reponsabilidade manter o canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Antonina dragados e adequado às dimensões. Esses 9 metros são mais um avanço que conquistamos em parceria com a Praticagem, as empresas de rebocadores e a Marinha do Brasil”, explica o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Segundo ele, o ganho representa, diretamente, mais carga e menor custo para os usuários do Porto de Antonina. “Estamos desenvolvendo, cada vez mais, não apenas Paranaguá, mas também Antonina, garantindo melhores condições e mais oportunidades de negócios”, completa.

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Nos dois berços de Antonina, onde opera a empresa arrendatária Porto Ponta do Félix, podem atracar navios de 200 metros de comprimento (LOA) e 34 metros de largura (boca).

“O aumento do calado representa, pelo menos, 4 mil toneladas a mais em cada navio”, afirma Gilberto Birkhan, presidente do Porto Ponta do Félix. “Isso tem um impacto enorme na arrecadação do município, geração de mais renda e trabalho dentro da atividade portuária e chega até o setor produtivo”.

DRAGAGEM – Como explica o diretor de Engenharia da Portos do Paraná, Victor Kengo, a aprovação do novo calado para o Porto de Antonina é resultado da última campanha de dragagem, aliada ao estudo da Praticagem sobre as condições de maré.

A atividade integra a atual fase do Programa de Dragagem de Manutenção, que começou em 2019, aprovado pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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“Em junho, concluímos com êxito a dragagem de manutenção do acesso à Antonina. Em conformidade com a nova norma estabelecida, que governa as manobras com calado de 9 metros, torna-se obrigatório que os navios fundeiem até obterem condições adequadas de corrente, vento e maré para as manobras de atracação”, afirma o diretor. Ele ressalta ainda que a empresa arrendatária assume a responsabilidade pela dragagem dos berços.

Segundo Kengo, concluídas as atividades de dragagem, a autoridade portuária submete o pleito à autoridade marítima – Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos do Paraná (CCPR) –, que analisa o mérito, podendo pedir auxílio à Praticagem local.

Quando o pedido é acatado, a CPPR concede anuência e, a partir dessa, a autoridade portuária emite uma O.S/Portaria fazendo valer as medidas. Esta última saiu com a Portaria nº 238/2023.

Fonte: Governo PR

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Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito

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A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.

A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.

A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.

Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.

As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.

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Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.

“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.

Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.

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A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.

O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.

Fonte: Governo PR

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