Política Nacional
Divulgação dos resultados do Enamed pode se tornar obrigatória
O Senado vai analisar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 430/2026 determina a disponibilização dos resultados da avaliação específica para o curso de medicina ao público, de forma detalhada e anônima, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709, de 2018). O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei 12.871, de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.
O Enamed tem como objetivo avaliar anualmente o desempenho dos estudantes que concluem o curso de medicina e fornecer dados sobre a formação desses estudantes. Para o autor, a divulgação dos resultados contribui para a própria finalidade do exame.
Segundo o senador, o texto busca assegurar transparência, qualidade na formação médica e proteção da saúde coletiva. Pontes afirma que a ocultação injustificada de dados avaliativos compromete “o direito da sociedade a informações essenciais para a compreensão da qualidade dos serviços públicos e privados de ensino superior”.
De acordo com o parlamentar, a matéria estimula a competição saudável entre instituições e fortalece a responsabilidade social do ensino superior. De acordo com experiências internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sistemas transparentes de avaliação incentivam o aprimoramento curricular, investimento em infraestrutura acadêmica e qualificação de professores, argumenta.
“A transparência contribui para decisões informadas de estudantes e famílias na escolha de cursos e universidades, reduz assimetrias de informação e amplia a justiça educacional. Em um país com profundas desigualdades regionais e sociais, impedir o acesso a dados avaliativos perpetua privilégios informacionais e fragiliza a capacidade do Estado de corrigir distorções no sistema formador de profissionais de saúde”, ressalta o senador na justificativa da proposta.
O texto será encaminhado para análise das comissões do Senado.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.
Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.
Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.
O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.
Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.
O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.
Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.
No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.
Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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